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17 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007

na competência legislativa reservada comum da Assembleia da República, nem na competência legislativa regional.» Cabe, isso, sim, dizemos nós (perfilhando as orientações doutrinárias referidas), na competência especial da Assembleia da República, na decorrência dos indispensáveis impulso e reservada iniciativa das respectivas assembleias legislativas das regiões autónomas,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … por aplicação, de resto, combinada e conjugada dos artigos 161.º, b), 226.º e 231.º, n.º 7, da Constituição.
Sr. Presidente, as iniciativas em discussão são juridicamente inconstitucionais, todos o sabemos, e politicamente representam um retrocesso de 30 anos na autonomia regional consagrada como pedra basilar da própria unidade do Estado.

Vozes do BE: — Negócios!

O Orador: — São um ataque frontal à Madeira e aos madeirenses.
VV. Ex.as começaram esta campanha eleitoral, mas começaram-na mal. De que têm medo, afinal? Do sucesso da Madeira? Do sucesso e do desenvolvimento da Madeira? O Sr. Fernando Rosas (BE): — É do desenvolvimento!

O Orador: — Creio bem que o medo, para não dizer até o pânico, é do que vai passar-se no próximo dia 6 de Maio nessa Região Autónoma.
Os portugueses da Região não deixarão de refrear este vosso ímpeto retrógrado e de, mais uma vez, confiar naqueles que, com sucesso notável, vêm conduzindo os destinos da Madeira e dos madeirenses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A palavra soberana é dos madeirenses, não das maiorias oportunistas que aqui se apresentam para menorizar a autonomia, não hesitando, para isso, em violar grosseiramente a própria Constituição da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — É um plebiscito!

O Sr. Presidente: — A Mesa registou quatro inscrições para pedir esclarecimentos ao orador, a que este responderá dois a dois.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, V. Ex.ª fez-nos aqui uma intervenção que é, com certeza, juridicamente muito sólida. De facto, os argumentos da doutrina e o texto da Constituição não deixam qualquer espécie de dúvida: a forma de se modificar o regime em causa é através de uma alteração ao estatuto político-administrativo da região. Diriam, com certeza, algumas vozes, bem acertadas, do Partido Socialista, como, desde logo, a do Sr. Deputado José Junqueiro, «bem observado!», porque, de facto, é assim que as coisas se passam. Sobre essa matéria não temos qualquer espécie de dúvidas, e por isso, e apenas por isso, votaremos contra os diplomas que aqui estão a ser discutidos.

Risos do BE.

Mas há, Sr. Deputado, matérias em relação às quais também não temos dúvidas. Desde logo, temos confiança nos representantes do CDS na Madeira e, portanto, achamos que a campanha eleitoral para as eleições na Madeira se faz na Madeira, não necessita de ser feita no Parlamento.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Temos também uma certeza: não há eleições com resultados antecipados…

Vozes do PS: — Muito bem!