21 | I Série - Número: 070 | 12 de Abril de 2007
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a segunda parte do relatório da Comissão de Ética refere-se à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º, do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 13 de Abril de 2007, inclusive, da Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP), círculo eleitoral de Setúbal, por Bruno Ramos Dias, sendo o parecer no sentido de admitir a renúncia em causa, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há mais dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado António Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, na sua intervenção, disse duas coisas: primeiro, estes projectos são inconstitucionais; segundo, o Governo Regional da Madeira é um sucesso.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — São coisas verdadeiras!
O Orador: — Só faltou dizer que, na sua opinião, o Governo Regional da Madeira é um sucesso porque o regime de incompatibilidades que vigora para a Assembleia da República não é aplicável aos Deputados da Região Autónoma da Madeira. Não o disse, mas pareceria ser a consequência lógica da sua intervenção.
Risos do PCP e de Os Verdes.
Sr. Deputado, indo à questão essencial, o PSD considera que estas iniciativas legislativas são inconstitucionais. Aliás, já o disse, quando recorreu da sua admissibilidade. E o PSD tem legitimidade para pensar isso, como é evidente, não era preciso que eu o dissesse.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O senhor é que diz isso!
O Orador: — É legítimo que um grupo parlamentar, sobre qualquer uma outra iniciativa, considere que essa iniciativa é inconstitucional. Para isso há, como já foi dito várias vezes, o Tribunal Constitucional.
Vozes do PSD: — Não, não!
O Orador: — A questão já foi discutida aqui. A Assembleia pronunciou-se num determinado sentido, que não foi o sentido pretendido pelo PSD. Contudo, se o PSD entender, poderá, a seu tempo, suscitar essa questão junto do Tribunal Constitucional.
No entanto, o PSD não diz o seguinte: «Bom, nós consideramos que é inconstitucional, mas temos pena, porque, de facto, consideramos que a questão que está aqui colocada é pertinente.» O PSD não o disse e até poderia dizer! Poderia dizer: «Bem, temos pena. Consideramos que é inconstitucional e por isso votamos contra, mas politicamente a questão tem toda a relevância.» Ora, o PSD não disse isso, e é essa a questão que gostaria de lhe colocar.
Independentemente de qualquer questão que se possa vir a colocar sobre a constitucionalidade destes diplomas, gostaria de saber se o Sr. Deputado Montalvão Machado e o PSD consideram que está bem que não vigore na Assembleia Legislativa Regional da Madeira o regime de incompatibilidades que vigora para os Deputados da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. O Sr. Deputado não o disse, mas eu gostava de saber se considera que isto é adequado.
O Sr. Deputado considera que uma empresa de um Deputado à Assembleia Legislativa Regional da Madeira deve poder celebrar um contrato com o Governo Regional? Acha bem? É essa a questão! O PSD refugia-se numa questão formal…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não se refugia nada!
O Orador: — Está bem, é uma questão relevante e o PSD tem toda a legitimidade para invocar a constitucionalidade ou não de tudo o que bem entender, mas há uma questão a que devia responder aqui, perante o País e perante a Região Autónoma da Madeira, que também nos ouve, que é a de dizer