32 | I Série - Número: 077 | 28 de Abril de 2007
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, para responder.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, tenho o maior gosto em discutir o estatuto do aluno consigo, mas fazê-lo sem demagogias e também sem excessos de retórica nem berrarias.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não berrei, Sr. Primeiro-Ministro.
O Orador: — E podemos fazê-lo.
Vou-lhe explicar o meu ponto de vista. E o seu ponto de vista é também considerável, mas podemos estar em divergência.
Em primeiro lugar, estamos de acordo no que respeita à necessidade de reforçar a autoridade dos professores. Esse é o ponto essencial da reforma que vamos fazer: mais autoridade, e uma autoridade que é pedagógica.
Vozes do PS: — Exactamente!
O Orador: — É uma autoridade para permitir a educação, não é nenhum excesso de autoridade.
Não defendemos aquilo que existia antes do 25 de Abril, ou seja, o de que o aluno nunca tinha defesas perante uma decisão do professor, que podia ter consequências muito sérias na vida do aluno.
Fazemos, sim, uma revisão de forma a dar melhores condições aos professores para exercerem a autoridade, libertos das exigências burocráticas insuportáveis que levavam a maior parte deles a não agir disciplinarmente. Essa é a principal mudança. E nem quero agora recordar que se este estatuto do aluno existe é porque alguém o aprovou.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Exactamente!
O Orador: — Mas o Sr. Deputado não gosta que fale do passado. Falarei um pouco do passado mais à frente.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Nesta parte, era melhor!
O Orador: — Em segundo lugar, não estou de acordo com nenhuma medida, no nosso sistema de ensino, que favoreça o abandono e a marginalização.
Aplausos do PS.
Estou de acordo com a autoridade e com a exigência, mas acho que se obterá essa exigência de forma mais conseguida com o nosso sistema.
O que é que nós propomos, Sr. Deputado? Matéria, aliás, que se esqueceu de referir e que é muito importante. Propomos que a escola actue antes de o aluno chegar justamente a um terço do limite das faltas injustificadas. E o que está previsto é que mal a aluno chegue a um terço do limite das faltas injustificadas a escola actue imediatamente, de forma preventiva, para impedir que a situação de abandono, que começa muito cedo, acabe por se verificar. A actuação preventiva é a melhor. Nesse ponto, julgo que estamos de acordo.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Mas se não funcionar?!
O Orador: — Desculpe, o que não funciona é a não existência disso!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Já existe hoje!
O Orador: — O que existe hoje é que aluno começa a faltar e ninguém se interessa por isso!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Quando atinge metade das faltas, é chamado!
Protestos do PS.
O Orador: — Não, Sr. Deputado! Repare que nós fazemos alterações significativas, nomeadamente ao nível do envolvimento da família na situação escolar do aluno.