15 | I Série - Número: 085 | 19 de Maio de 2007
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Orador: — Vou concluir, Sr. Presidente, pedindo-lhe alguma tolerância.
Finalmente, outra alteração que foi feita nesse regime de incentivos, e que é negativa, tem que ver com o motivo da redução de seis para dois anos do tempo durante o qual um ex-militar do regime de contratos pode usufruir desses incentivos. Não consigo entender isso.
Vou finalizar com uma questão já abordada pelo Sr. Deputado António Filipe, sobre o diploma que aprova o regime jurídico dos dirigentes das associações de militares. Primeiro: Sr. Ministro, já havia um diploma preparado pelo anterior governo, o qual foi discutido com as associações, o que não aconteceu neste caso e lamentamos. Segundo: nós, que éramos um governo de direita e que éramos sempre acusados de restrição, etc., fizemos uma proposta que dava muitos mais direitos às associações do que esta proposta.
Sr. Ministro, não deve desconfiar das associações de militares!! Sou contra que existam sindicatos das Forças Armadas, lamento a forma como vários protestos aconteceram e tem toda a razão o Governo quando se preocupa com isso, mas, Sr. Ministro, fazer este decreto-lei do regime jurídico dos direitos associativos em cujo regime de incompatibilidades quase que se impede um militar de ser dirigente associativo, em que na concessão de licenças para prestar esse serviço também são tão restritivos que é praticamente impossível de praticar, quando nas dispensas fazem com que só um militar de 90 anos totalmente reformado é que pode desempenhar essas funções… Lamentamos, Sr. Ministro, que exista um retrocesso evidente do que devia ter sido a regulamentação desta lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rebelo, quero cumprimentá-lo também e dizer que venho sempre com muito gosto ao Parlamento —aliás, que eu me lembre, não foram duas vezes mas, sim, uma vez que foi mudada a data desta sessão de perguntas porque eu estava no estrangeiro. Mas quero cumprimentá-lo e saudá-lo por, apesar de ser o primeiro dia do congresso do seu partido, aqui estar, o que me dá muito gosto.
Sr. Deputado, algumas das questões que referiu já foram aqui ventiladas, quer a da Lei de Programação Militar quer a do estatuto dos dirigentes associativos, mas eu gostava de voltar ao assunto. O projecto foi aprovado na generalidade para consulta justamente das associações, os contributos das associações vieram e o diploma não está fechado. Particularmente na área das incompatibilidades serão tomados em consideração e haverá abertura para acomodar os contributos já dados. Portanto, muito claramente, estamos de acordo quanto à não existência de sindicatos nas Forças Armadas mas estamos de acordo quanto à existência, obviamente, das associações profissionais de militares.
Gostava de dizer, apesar daquilo que o Sr. Deputado disse, que quem propôs e introduziu a alteração do artigo 31.º foi um governo do PS. E quem fez a lei das associações também foi o PS, e quem está agora a fazer o estatuto dos direitos associativos é outra vez o PS.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sim, mas com empurrões!
O Orador: — Portanto, vale a pena também dizê-lo.
Gostava ainda de responder à questão importante que o Sr. Deputado levantou sobre os incentivos.
Os incentivos são um instrumento fundamental da profissionalização. A profissionalização das Forças Armadas foi e é um dos desafios centrais que está a modernizar as Forças Armadas portuguesas.
Nenhuma dúvida sobre essa matéria!! Portanto, o que acontece é que a consolidação desse processo está a fazer-se com a evolução da própria sociedade. É isso que nesse momento estamos a fazer: a actualizar o regime de incentivos para o adaptar. É porque ele tem sete anos! Já teve uma revisão em 2004, se a memória não me falha, e agora terá uma segunda.
Qual é a razão pela qual se altera um duplo incentivo? Porque, de certa maneira, era socialmente injusto.
É que de duas, uma: ou se entra na função pública — e esse é o benefício que se colhe — ou, então, se não se tem esse benefício de entrada para a função pública, recebe-se uma prestação pecuniária.
Portanto, a acumulação destes dois incentivos é que é um pouco injusta do ponto de vista social.
Inquiriu-me também acerca da redução do prazo de 6 para 2 anos.
A esse respeito, há uma razão que é muito importante: é que, do ponto de vista das Forças Armadas, não é bom que haja um prazo muito alargado entre a data em que termina o contrato e a data em que o visado volta a entrar nas Forças Armadas, se for esse o seu desejo.
Portanto, é importante que o capital de formação acumulado seja empregue o mais rapidamente possível. Daí a redução do prazo para dois anos. É uma medida em benefício das Forças Armadas e tam-