25 | I Série - Número: 085 | 19 de Maio de 2007
Além de mais, Sr. Ministro, a questão também se prende com a natureza desta compensação financeira: ela é uma contrapartida destinada a premiar o serviço efectivamente prestado como RC e RV, ou seja, não é uma medida de inserção no mercado do trabalho.
Portanto, não compreendo esta alteração, Sr. Ministro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Além de que esta medida pode ter impacto negativo na profissionalização.
Termino, fazendo uma referência ao regime jurídico dos direitos associativos.
Creio que o Sr. Ministro se disponibilizou a melhorar a lei — de facto, a proposta do Governo não é brilhante — e eu gostaria de recordar dois ou três pontos que nos distinguem (em relação à proposta do anterior governo do PSD e do CDS).
Desde logo, em relação ao regime das incompatibilidades, já estamos esclarecidos: são demasiadas as incompatibilidades que o Governo aponta nesta matéria, o que não acontecia na proposta do anterior governo.
Mas existem outros aspectos que devem ser melhorados, como é o caso da licença. Por exemplo, neste projecto de diploma, aprovado em Conselho de Ministros, não são contemplados quaisquer tipos de licenças específicas para o exercício da actividade associativa. Ou seja, o anterior projecto propunha que aos presidentes de associações pudessem ser concedidas licenças com durações variáveis, o que este não prevê, e devia fazê-lo.
Em matéria de dispensas, as restrições que nós apontávamos não iam além dos serviços de escala, mas os senhores aumentam essas restrições. Além de mais, utilizam a expressão «nomeadamente», o que acaba por não dar um carácter taxativo a essa norma — dizer-se «nomeadamente» pode ser qualquer coisa, que acaba por ser tudo e as dispensas passam a não existir! Existem, ainda, aspectos negativos neste diploma. Por exemplo, na divulgação de iniciativas e actividades, o diploma é muito mais restritivo do que o anterior. E o mesmo se diga quanto à afixação e distribuição das informações escritas e à acreditação e registo das próprias associações. Portanto, este diploma é um retrocesso em relação ao que estava em cima da mesa.
Há pouco, o Sr. Deputado Henrique de Freitas recordou-me que o anterior projecto era composto por seis artigos (regulamentava, de facto), mas esta proposta do Governo é uma nova lei, e isso é negativo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rebelo, retomo uma questão — e penitencio-me por ter esquecido de responder ao Sr. Deputado Henrique de Freitas — que tem a ver com os combatentes e os antigos combatentes.
Em relação ao actuais beneficiários, queria dizer que, durante o ano de 2006, foram todos pagos — refiro-me a um universo de 165 000 beneficiários. Portanto, foi pago o subsídio a todos os beneficiários inscritos. Foram pagos cerca de 15 milhões de euros pela segurança social e cerca de 8 milhões de euros pela Caixa Geral de Aposentações, num montante global de 23 milhões de euros. Repito: foi pago subsídio a todo o universo inscrito — 165 000 beneficiários.
Sobre o futuro, gostava de voltar a reafirmar o princípio de que o Estado tem um dever de reconhecimento de serviço àqueles que combateram pela Pátria nas Forças Armadas portuguesas. Tal significa que este não é um encargo do Ministério da Defesa Nacional, é uma dívida do próprio Estado, que o Estado tem de prestar.
Por isso mesmo, entendemos que este não é o lugar para fazer política de redistribuição de rendimento; trata-se de um reconhecimento a todos os que trabalharam e prestaram o seu serviço em combate. Por isso, é nossa opção manter o universo completo dos combatentes.
Dentro deste universo, naturalmente, poderemos introduzir um escalonamento de acordo com o tempo ou de acordo com um outro critério, de forma a que também possamos introduzir aí algum elemento de justiça social.
Há, no entanto, uma última questão importante que gostava de referir, que é a seguinte: este universo, na nossa perspectiva, deve ser aberto, ou seja, deve estar aberto a todos aqueles que venham a inscrever-se no futuro. Neste sentido, não o devemos fechar: devemos permitir que todos aqueles que prestaram esse serviço possam, no futuro, sem prazo, vir a requerer este tipo de benefício.
Muito brevemente, creio, estaremos em condições de poder começar uma ronda de conversações para trazer, depois, uma proposta de lei sobre a matéria a esta Assembleia.
Quanto ao regime de incentivos, Sr. Deputado João Rebelo, não estamos de acordo relativamente ao duplo incentivo, mas estamos de acordo num ponto: o da importância desse instrumento para a profissionalização e consolidação da profissionalização das Forças Armadas portuguesas.