46 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007
Aquilo que o relatório diz concretamente é que o Governo, a meio do jogo, alterou o percurso. E, portanto, o Partido Socialista fez uma coisa insólita: não deixou subir a Plenário esta petição — foi chumbado na Comissão —, que era um direito de todos os peticionários que assinaram a petição.
Portanto, o Partido Ecologista «Os Verdes» apoia e vota favoravelmente a subida a Plenário desta petição.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Localizemo-nos na discussão. Não estamos a discutir a subida ou não, a discussão ou não, em Plenário desta petição,…
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — … na medida em que, nos termos do regime do exercício do direito de petição, artigo 20.º, n.º 1, «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos;». Esta é-o, logo vai ser discutida em Plenário. Ponto final!
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — É assim que tem de ser!
O Orador: — O que estamos a discutir é uma intromissão burocrática no exercício do direito de petição, nomeadamente na situação de petições com mais de 4000 assinaturas, que faz depender — vejase o seu teor — a sua discussão ou não em Plenário de uma qualquer outra decisão. Não tem de haver decisão nenhuma! Mais: não houve decisão nenhuma da Comissão!
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!
O Orador: — Como foi dito, e bem, tudo aquilo que foi votado em sede de Comissão foi reprovado.
Não há conclusões, não há recomendações, não há parecer! Se me dissessem «foi aprovado um parecer que diz que não está em condições»!… Bem, ninguém pode dizer isso porque não há! Não há parecer nenhum! E, portanto, o que está aqui em causa com o recurso apresentado pelo PCP é abrir-se um precedente, por isso solicito a este partido que retire este recurso, uma vez que está absolutamente claro que esta petição será discutida em Plenário quando o Sr.
Presidente da Assembleia e a Conferência de Líderes o agendar, não é isso está em causa.
A alínea b) do artigo que referi diz que, quando a petição não tem mais de 4000 assinaturas, mesmo assim, pode ser discutida em Plenário, desde que seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário. Isto quando tem menos de 4000 assinaturas! Aqui, sim, seria necessário um relatório e um parecer.
Como tem mais de 4000 assinaturas não é necessário relatório nem parecer. Não há relatório, não há parecer mas há mais de 4000 assinaturas, logo a petição deve, e será, com certeza, discutida em Plenário.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Este recurso é, repito, uma intromissão burocrática no exercício do direito de petição, nomeadamente no caso desta petição, que tem mais de 4000 assinaturas.
Mais, diz o seguinte: «As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de serem apreciadas pelo Plenário…» — seja pelas 4000 assinaturas seja por deliberação da comissão da área — «… são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.» Repito, se os houver!
O Sr. António Filipe (PCP): — E os elementos instrutórios!
O Orador: — Não há!
Vozes do PCP: — Há!