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47 | I Série - Número: 087 | 25 de Maio de 2007

O Orador: — Há o relatório, que é da exclusiva responsabilidade do relator, e que deve ser remetido ao Sr. Presidente, como já foi feito, pelo Presidente da Comissão. Porém, não há conclusões, não há recomendações, não há parecer, nem tem de haver! Aquilo que o Partido Comunista nos traz neste recurso é a tentativa de definir fora do quadro legal estabelecido de direito de petição um outro procedimento, que é ter de haver mais um parecer de uma comissão. Não é preciso, Srs. Deputados. A petição será discutida em Plenário, como sempre foi intenção do Partido Socialista. Não o relatório, mas a petição com certeza!

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos, porque esta questão tem de ser aclarada para o futuro em termos regimentais e legais.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Devíamos ter aclarado isto noutra sede para não estarmos agora envolvidos nesta questão. Mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Tem toda a razão, Sr. Presidente, mas V. Ex.ª sabe, porque também estava presente na Conferência de Líderes, que o PCP deu toda a abertura…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!

O Orador: — … para que o problema tivesse sido resolvido em sede de comissão de agricultura. E estivemos inteiramente disponíveis, até ao início das votações, para retirar o recurso caso o problema tivesse sido resolvido. Portanto, a nossa disponibilidade quanto a esse aspecto era total.
Sobre a questão aqui colocada o Sr. Deputado Afonso Candal só leu o artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, mas falta ler o artigo 15.º.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Claro! É evidente!

O Orador: — É que o artigo 20.º tem a função de definir em que condições as petições podem ser apreciadas pelo Plenário. Em duas situações: quando têm mais de 4000 assinaturas ou quando haja um relatório que assim o recomende e seja assim deliberado.
Mas o artigo que define qual é o processo que têm de seguir as petições dirigidas à Assembleia da República é o artigo 15.º. E nesse artigo, que tem como epígrafe «Tramitação», está bem clara a tramitação que devem ter as petições, incluindo a elaboração do relatório final, referido no seu n.º 6.
Sr. Presidente, claro que há aqui uma questão política, porque toda a gente sabe que os Deputados do Partido Socialista, depois de chumbarem o parecer na comissão de agricultura, disseram para a comunicação social que não queriam que a questão fosse discutida em Plenário. Toda a gente sabe isso! Mas agora deixemos a questão política de parte e vamos à questão procedimental. Quero perguntar à Mesa, Sr. Presidente, se alguma das petições que a Mesa tem em lista para serem agendadas para um dia das próximas semanas que ficou reservado para a apreciação de petições está sem relatório. Quero perguntar à Mesa se alguma dessas petições que estão para agendamento em Plenário está sem relatório e parecer da comissão respectiva. Porque se for assim, Sr. Presidente, e se vingar a interpretação do Partido Socialista, então, solicito que sejam postas para agendamento em Plenário automaticamente, já, todas as petições que têm mais de 4000 assinaturas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não vamos transformar a Mesa em consultora jurídica do Plenário sobre estas questões e enredarmo-nos aqui em contendas jurídicas.
Esta questão foi colocada na Conferência de Líderes, foi agendada a votação deste recurso e o guião das votações trouxe esta matéria e, portanto, estou a executá-lo. No entanto, estou convencido de que se os representantes do Partido Socialista se tivessem pronunciado, na Conferência de Líderes, com a clareza com que o Sr. Deputado Afonso Candal aparentemente se pronunciou aqui esta questão não teria chegado ao Plenário.
E, portanto, o que me parece é que as petições vêm relatadas para agendamento no Plenário e aqui