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33 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007

em três pilares fundamentais: mercados regulamentados, sistemas multilaterais de negociação e mecanismos de internalização sistemática de ordens dadas pelos investidores. E esta iniciativa terá como efeitos os seguintes: menores custos, mais e melhor informação, quer prévia, quer posterior à negociação dos instrumentos financeiros; disciplina e prevenção dos conflitos de interesse; maior protecção dos interesses dos clientes dos intermediários financeiros, designadamente ao nível da imposição de regras de melhor conhecimento do cliente e de execução das ordens no melhor interesse do cliente; e também, por último, maiores exigências na organização e funcionamento dos intermediários financeiros.
Em matéria de consultoria para investimento, sem prejuízo da manutenção da actual figura dos consultores autónomos, prevê-se a criação das sociedades de consultoria para investimento, sob a forma de sociedade anónima ou de sociedade por quotas, sujeitas a um regime de autorização prévia.
Ao nível do regime das entidades gestoras de mercados e sistemas conexos, prevê-se a possibilidade de gestão conjunta de mercados regulamentados e sistemas multilaterais de negociação, com garantia, contudo, da continuidade dos mercados regulamentados e impedindo a gestão simultânea de sistemas de liquidação de valores mobiliários, e substitui-se igualmente o actual regime de tipificação das entidades participantes no capital social das entidades gestoras por um simples regime de controlo de idoneidade.
Ao nível da directiva da transparência, estabelecem-se maiores exigências quanto ao conteúdo da informação financeira a prestar e à sua actualização, não apenas informação anual e semestral mas igualmente informação trimestral para as empresas de maior dimensão e informação intercalar de gestão para as empresas de menor dimensão; estabelecem-se exigências de prestação de informação relativamente a participações qualificadas superiores a 2% do capital; e define-se igualmente o regime de disseminação e armazenamento da informação relativa aos mercados financeiros.
Por fim, relativamente ao diploma referente ao investimento em bens corpóreos, estabelece-se a exigência da forma societária anónima para o exercício da actividade; clarificam-se os poderes de supervisão das autoridades reguladoras nesta matéria; estabelecem-se igualmente maiores exigências de informação aos clientes; disciplina-se o regime do contrato celebrado com os clientes, sujeitando-o a forma escrita; estabelecem-se exigências de definição de políticas de investimento e de segregação de bens pertencentes aos clientes; estabelecem-se deveres de alerta relativamente aos conselhos de fiscalização e aos revisores oficiais de contas; cria-se um regime contra-ordenacional específico; e estabelece-se, por fim, a exigência de divulgação da lista das entidades habilitadas a exercer esta actividade.
Concluo, Sr.as e Srs. Deputados, dizendo o seguinte: o sector financeiro é um dos sectores mais densamente regulados. Com a disciplina agora criada, acentua-se e reforça-se a credibilidade e a segurança, em benefício dos investidores e do processo de financiamento e investimento, promovendose a sua eficiência e competitividade, com a redução de custos de transacção, simplificando também, por fim, o funcionamento e a articulação da supervisão entre as autoridades competentes, eliminado actuais redundâncias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Diogo Feio, mas acontece que o Sr. Secretário de Estado já não dispõe de tempo.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, a bancada do CDS-PP cede 2 minutos ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Nesse caso, para pedir esclarecimentos, tem a palavra Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Sr. Secretário nem precisará dos 2 minutos para responder e eu comprometo-me a não ler o nome desta proposta de lei, para poder abarcar a pergunta dentro dos 3 minutos.
Não resisto a mostrar aqui a proposta de lei de autorização e os diplomas que se seguirão à mesma, que nos foram apresentados no início deste mês, numa altura em que a comissão discutia a tributação automóvel a fundo, além de matérias que têm a ver com a lista dos credores ao Estado e em que estava a trabalhar um relatório importantíssimo sobre despesa pública. Portanto, tivemos aproximadamente três semanas para poder trabalhar este diploma que aqui está em discussão.
Assim, Sr. Secretário de Estado, como deve imaginar, para alguns dos grupos parlamentares mais pequenos desta Câmara, não foi possível trabalhar o diploma, o que vem demonstrar que qualquer redução do número de Deputados tornará esta Assembleia uma mera repetição do que dizem algumas maiorias.
Mas nós estamos muito interessados nesta proposta de lei, aliás, como o Sr. Secretário de Estado deve saber, o CDS apresentou um projecto de lei em relação a esta matéria.