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18 | I Série - Número: 110 | 7 de Setembro de 2007

dignidade, com outra elevação e prosseguindo de outro modo aquela que é verdadeiramente a função do Governo, ou seja, a prossecução do interesse nacional, entendido como o interesse de todos e não o interesse dos socialistas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins para uma intervenção.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As lições da realidade devem ser adoptadas, lidas e seguidas, e há aqui dados que são muito precisos.
Houve 72 leis que, nesta sessão legislativa, foram promulgadas pelo Sr. Presidente da República (vou deixar para um momento posterior os vetos), das quais foram aprovadas só com os votos do Partido Socialista 11 e por unanimidade 16, ou seja, das leis promulgadas e aprovadas só 15% foram aprovadas pelo Partido Socialista, 22% foram aprovadas por unanimidade e as restantes foram partilhadas por esta Câmara.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a arrogância que referiu tem aqui uma resposta com a realidade, com a verdade dos números.

Aplausos do PS.

Passemos, no entanto, à questão dos vetos.
O exercício do direito de promulgação e veto é uma prerrogativa constitucional do Presidente da República que valoramos de forma muito precisa. Como todos sabemos, o Presidente da República apenas não pode recusar a promulgação no caso das leis de revisão constitucional. A promulgação é, por isso e sempre, uma partilha de responsabilidades legislativas do Presidente da República face à Assembleia da República. O Presidente da República partilhou com a Assembleia, nesta sessão legislativa, 72 iniciativas legislativas.
Quando não promulga, o Presidente faz a sua opção política, cuja legitimidade é indiscutível, mas perante a qual a Assembleia exerce os seus poderes de apreciação. No limite, a Assembleia pronuncia-se sobre as apreciações de promulgação e veto do Presidente da República, sobre as quais tem esse dever.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — Mas sobre isto, com a apreciação do Presidente da República, a Assembleia faz um juízo sobre os pontos objecto de veto, de concordância e de discordância, e age em conformidade.
Sobre este ponto, é bom que nos entendamos: os vetos que hoje estamos, aqui, a apreciar referem-se a diplomas aprovados por diversas maiorias parlamentares. O diploma do estatuto dos jornalistas e o diploma da lei que regula a orgânica da Guarda Nacional Republicana — e não lei orgânica —…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Muito bem!

O Orador: — … foram aprovados apenas pelo Partido Socialista; a lei do sigilo bancário foi aprovada apenas pelo PS, com a abstenção do PCP, do BE e de Os Verdes; e a lei da responsabilidade civil extracontratual foi aprovada por unanimidade. É bom lembrar a questão dos vetos nesta leitura! Passemos aos vetos individualmente considerados.
No que se refere ao veto sobre o estatuto dos jornalistas, consideramos que a estrutura essencial do diploma não foi posta em causa na opinião expressa no veto pelo Presidente da República. O reforço dos direitos e deveres dos jornalistas, a clarificação do regime de incompatibilidades, a regulação e regulamentação do direito de autor — tudo está, no essencial, intocado. Está também intocado que o direito profissional ao sigilo não é, como não é qualquer direito fundamental, um direito absoluto. Está ainda intocada a disciplina profissional bem como a necessidade da sua clarificação.
Por isso, iremos ponderar devidamente os três pontos do veto do Sr. Presidente da República e faremos os ajustamentos necessários para responder às questões que nos foram colocadas por aqueles vetos.
Quanto ao veto sobre a lei que regula a orgânica da Guarda Nacional Republicana, consideramos igualmente que não põe em causa a estrutura essencial daquilo que tem a ver com a reorganização territorial e orgânica da GNR e com o esforço de modernização das forças de segurança ao nível de pessoas, meios e equipamentos. Faremos, naturalmente também, uma apreciação e uma ponderação para os ajustamentos que este veto implica.
Relativamente ao sigilo bancário, é um objectivo do Partido Socialista o combate à fraude e à evasão fiscais e a perseguição do crime fiscal ou crimes conexos, pelo que expurgaremos a lei na dimensão inconstitucional em que foi declarada pelo Tribunal Constitucional e discuti-la-emos porque — repito — o objectivo essencial que nos move, no quadro político e parlamentar, é o combate à fraude e à evasão fiscais e a garantia de meios, com respeito dos direitos fundamentais de prossecução deste objectivo.