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19 | I Série - Número: 110 | 7 de Setembro de 2007


Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — A nova lei que aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públicos é um diploma fundamental e estruturante do Estado de direito, que versa sobre assuntos que estão tratados, exclusivamente, por uma lei de 1967. Constitui, por isso, uma lacuna do Estado de direito, que não se responsabiliza plenamente pelos danos que ilicitamente provoca nos interesses legítimos e protegidos dos cidadãos. A nosso ver, é uma imposição constitucional regular esta matéria. Não admira, por isso, que há muito se tenha estabelecido um consenso muito alargado nesta Câmara sobre a necessidade de consagrar, no plano legislativo, a responsabilidade do Estado não só ao nível das suas funções administrativas mas também ao nível das funções legislativas e jurisdicionais.
Como nos diz a exposição de motivos, uma primeira versão desta lei já foi aprovada em 2001, uma segunda foi aprovada em 2002 e, de novo, em 2003, o que significa que é uma lei que tem um amplo consenso partidário na sua estrutura inicial. Esta lei recebeu, no seu trajecto, o contributo de uma alargada e participada discussão, de audições parlamentares, de debates universitários, e foi aprovada por unanimidade nesta Câmara.
O Presidente da República, no exercício de um legítimo direito de veto, propõe-nos um conjunto de considerações sobre esta lei. Vamos, naturalmente, apreciar as razões do Presidente e reconsiderar aspectos do diploma, se considerarmos haver razão nas suas objecções. De qualquer forma, nunca perderemos de vista que esta é uma lei absolutamente indispensável à consolidação do nosso Estado de direito nem que, como todos sabemos, o Estado de direito e a democracia têm custos, porque o seu objectivo essencial, que justifica o Estado de direito, é o desenvolvimento da pessoa humana, da sua dignidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que não há verdadeiro respeito pelos direitos fundamentais se, entre outras exigências, o Estado não se responsabilizar pelos danos que ilicitamente provoca na esfera material e moral dos cidadãos. Este é um objectivo, seguramente, desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta da entrada na Mesa de vários diplomas, bem como de relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 157/X — Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, que baixou à 11.ª Comissão, e 158/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho de 2006 e de 11 de Dezembro de 2006, que baixou à 5.ª Comissão; propostas de resolução n.os 61/X — Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 2004, que baixou à 2.ª Comissão, e 62/X — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 400/X — Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência internadas (PS), que baixou à 10.ª Comissão, e 401/X — Prestação familiar complementar para crianças dos 0 aos 3 anos (PS), que baixou às 5.ª e 11.ª Comissões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, estão ainda pendentes de votação diversos relatórios e pareceres da Comissão de Ética, o primeiro dos quais se refere à renúncia ao mandato, com efeitos desde 20 de Julho de 2007, do Deputado António Vitorino (PS), Círculo Eleitoral de Setúbal, por Joaquim Ventura Leite, que já se encontra em exercício de funções, o qual passa a ocupar o lugar de Deputado eleito na lista de Setúbal pelo PS, mantendo-se a situação de impedimento do candidato que imediatamente lhe segue na lista, Paulo José Fernandes Pedroso, sendo o parecer no sentido de admitir a renúncia em causa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Ética refere-se à retoma de mandato, com efeitos desde 1 de Agosto de 2007, inclusive, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», de Heloísa Apolónia (Círculo Eleitoral de Setúbal), cessando Álvaro Saraiva, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma de mandato em causa.