20 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vão aumentar o «regabofe»!
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — … que a política fiscal é um instrumento relevante do ponto de vista da dinamização da economia e dar, por isso, um sinal de alívio às famílias e às empresas portuguesas? Estaremos atentos aos esclarecimentos que o Governo hoje, aqui, ainda nos possa prestar sobre as dúvidas colocadas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Esta é a chamada «dúvida metódica desnecessária», porque a resposta está na proposta de lei!
O Sr. Presidente: — Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais: A matéria do IVA merece o nosso total apoio.
Aliás, não percebemos a dúvida, que respeitamos, do Deputado Francisco Louçã, porque em matéria fiscal não é a primeira vez — e não será a última — que no mesmo diploma, ou projecto de diploma, se juntam matérias relativas a mais do que um imposto, tratando-se de decisões comunitárias a transpor para o Direito português.
Mas vou pronunciar-me sobre o novo regime de IRC aplicável à zona franca da Madeira.
Do nosso ponto de vista, o Governo transpõe de forma correcta o novo regime decidido pela Comissão Europeia. O PS, nesta matéria, ao longo dos anos, temos de dizê-lo, tem tido, em geral, uma posição correcta e solidária com o regime da zona franca da Madeira.
Vozes do PCP: — Isso é verdade!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ora bem!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — As razões mantêm-se: o facto de a Região Autónoma da Madeira ser uma região ultraperiférica; a necessidade de continuarem a ser compensados os condicionalismos ao desenvolvimento existentes na Região Autónoma da Madeira; e por se tratar de um auxílio proporcional que se centra nas desvantagens específicas que pretende atenuar.
Há um aumento progressivo das taxas de IRC, o que é aceitável.
O novo regime ajusta-se à necessidade de continuar a atrair investimento directo estrangeiro através do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
É também positivo que este regime especial de IRC ultrapasse o prazo anteriormente previsto de 2011, indo até 2013, e que a produção de efeitos do regime vá até 2020.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Mais uns anitos de «forrobodó»!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Portanto, é positivo o alargamento do prazo de admissão de empresas, o crescimento relativo das taxas de tributação é razoável e mantêm-se os critérios de criação de postos de trabalho — pasme-se!, há critérios de criação de postos de trabalho — e de investimento inicial das empresas.
Logo, há critérios que procuram salvaguardar aspectos fundamentais para que haja este regime.
Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.
É igualmente positivo manterem-se as actividades já anteriormente previstas.
Portanto, o PSD apoia a presente iniciativa. E andou bem o Governo em relação a esta questão da zona franca da Madeira e da Região Autónoma da Madeira, só é pena que não seja sempre assim. Aliás, tem sido ao contrário, e são muitos os exemplos em que o Governo da República prejudicou directamente a Região Autónoma da Madeira, confundindo questões de Estado com questões partidárias.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Chamamos a atenção para o facto de este novo regime já estar preparado desde o início de 2006. Ao contrário da zona especial das Canárias, que antecipou o seu novo regime especial em relação à sua entrada em vigor, só agora a Assembleia da República vai votar o novo regime.
O Sr. Secretário de Estado entregou-me uns papéis em que se vê, efectivamente, que o regime previsto pelo governo regional inicialmente suscitou uma série de negociações posteriores, mas mesmo assim tenho dúvidas se não se poderia ter preparado uma autorização legislativa prévia de forma a evitar a entrada em vigor tardia, para nós, deste regime.