22 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007
enfaticamente que se trata exclusivamente de um benefício para empresas industriais e não financeiras.
Chamo-vos a atenção para o facto de não ser rigorosamente assim. Na verdade, sociedades gestoras de participações sociais que se tenham inscrito desde o passado dia 1 de Janeiro de 2007 já beneficiarão deste regime até 2020 e serão tributadas sobre os rendimentos, nomeadamente os obtidos na própria zona franca da Madeira, à luz deste benefício fiscal. Qualquer transacção de títulos e de participações sociais, ou seja, actividades exclusivamente financeiras, por parte destas entidades, estão ao abrigo da lei que vamos aqui votar.
Portanto, não é verdade que esta lei se dirija exclusivamente às empresas comerciais ou industriais, aplicase igualmente ao coração das sociedades gestoras, de holdings, porque é nelas que se fazem as maiores transacções financeiras.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Nós referimo-nos aos outros serviços financeiros!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Por estas razões seria muito razoável, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do PSD e do PS, sabermos qual é a factura daquilo que querem que o Parlamento vá votar, porque, em qualquer caso, há coisas que nunca mudam e o tempo parou, de facto, nesta vontade tão insistente em conseguir abrir a porta para estas facilidades, que só desprestigiam a Madeira, só prejudicam a economia nacional e só criam uma grande diferenciação injusta entre os contribuintes. Este é o resultado da votação que vamos fazer.
Aplausos do BE.
Vozes do PSD: — Desta vez não falou do offshore! Já é uma evolução!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por esta última questão ser talvez a mais importante, gostaria de utilizar este minuto e meio para tentar responder às perguntas sobre ela colocadas.
Como o Sr. Deputado Francisco Louçã sabe, eu sempre tenho defendido a transparência na apresentação da despesa fiscal, e o que estamos a fazer é melhorar todos os anos a qualidade da informação em relação à despesa fiscal.
O motivo por que eu disse que estava no Orçamento do Estado aquilo que estava previsto, em termos de incentivos fiscais, para a zona franca da Madeira foi por isto constar de um quadro específico.
Mas, relativamente à questão concreta que é colocada, apesar de serem números que devem figurar no relatório do Orçamento do Estado, posso antecipar-lhe qual é a estimativa que a extensão deste regime até 2020 tem. Em 2007, porque isto aplica-se desde o dia 1 de Janeiro, será de 1,288 milhões de euros, em números redondos; em 2008, será de 5,154 milhões de euros; em 2009, será de 10,309 milhões de euros; em 2010, será de 14,315 milhões de euros; em 2011, será de 19,086 milhões de euros; e assim sucessivamente até atingir, em 2020, o valor de 28,524 milhões de euros. Portanto, o total previsto para o período que vai de 2007 a 2020 será de 300 milhões de euros, em número redondos.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Afinal, o prejuízo fiscal não é tão grande como isso!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isto partindo do princípio de que vai haver um aumento de empresas a instalar-se na zona franca da Madeira de ano para ano.
De qualquer modo, este é um tipo de informação que penso que é fundamental e transparente que seja apresentada.
Estes números são estimativas neste momento, porque, como sabe, aquilo que vai figurar no relatório do Orçamento do Estado de cada ano são os números concretos em função do tratamento das declarações em termos de passado. Agora, em termos de previsão subjacente a este regime, o valor no período de 2007 a 2020 atingirá 300 milhões de euros, em números redondos.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Há coisas piores! Há coisas que vocês, PCP, querem que continuem a levar o dinheiro de todos nós!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa, volto a reafirmar que estou em total desacordo. Teria sido um erro aprovar no Orçamento do Estado para este ano uma autorização legislativa, porque iria afastar completamente os potenciais investidores. Eu daria um sinal completamente errado aos potenciais investidores, se eu fosse anunciar que iriam ter um benefício de x e, na prática, iriam conseguir um benefício que era um décimo daquilo que tinha sido concedido.