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18 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007

O Sr. Victor Baptista (PS): — … é fundamental olhar para a Madeira e, sobretudo, tendo em atenção as outras zonas francas, reconhecer algum tratamento às empresas que estão sedeadas e operam na Madeira. E isto exclui completamente as empresas do sector financeiro e de seguros.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ainda melhor!

O Sr. Victor Baptista (PS): — E não faz sentido esta observação, porque se vai manter exactamente um regime anterior, que já existia.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente! É o regime zero!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Portanto, temos de olhar para a Madeira na mesma lógica de outras zonas francas, de outras zonas que já foram aqui adiantadas pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e também pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, e não na lógica de que, em qualquer zona franca, é tudo mau e de que as zonas francas não devem existir. Bem sabemos qual é a vossa estratégia de desenvolvimento e, portanto, garantidamente, há aqui uma diferença entre nós, como não poderia deixar de ser.
Este regime passa a vigorar entre Janeiro de 2007 e, embora se fale em 2013, o efeito prático, salvo erro, vai até final de Dezembro de 2020.
Pode questionar-se o porquê de só agora, que estamos no final de 2007, se pedir esta autorização legislativa, mas é preciso dizer que o efeito prático, em termos de IRC, terá consequência em 2008, porque o regime de IRC será corrigido, durante o ano de 2008, relativamente ao ano de 2007.
Em matéria de IVA, esta autorização legislativa relaciona-se, sem dúvida, com a transposição de directivas que vão no sentido de simplificar procedimentos de cobrança de imposto e de combate à fraude e à evasão fiscais, revogando certas decisões que concedem derrogações, e revê a lista de bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis.
Portanto, o Governo vai bem quando, cumprindo clarissimamente as normas constitucionais, apresenta este pedido de autorização legislativa, definindo o seu objecto e a sua extensão e fazendo-o acompanhar do próprio projecto de lei. E penso que a Madeira merece este tratamento da mesma forma que o Partido Socialista entendeu como correcto o seu posicionamento em matéria de finanças regionais. E não vale a pena…! É que, se esta autorização legislativa for aprovada, será aprovada garantidamente — para descontentamento do Sr. Deputado Honório Novo — pelo CDS, pelo PSD e também, obviamente, pelo Partido Socialista, que a apoia.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah, deram a «cambalhota»!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Não demos «cambalhota» nenhuma!

Protestos do PCP.

E o tempo nunca pára, Sr. Deputado! O tempo pára sobretudo para vós! Para vós, o tempo estaria hoje exactamente como há umas décadas atrás!

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para vocês, três anos bastam para mudar de opinião, sobretudo se for para beneficiar alguns interesses!

O Sr. Victor Baptista (PS): — O tempo não pára, Sr. Deputado! As coisas mudam e é neste sentido que o Partido Socialista acompanha esta autorização!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Pretende o Governo introduzir alterações no Regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no IVA e no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
No que respeita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, as alterações correspondem à introdução de um novo artigo (artigo 34.º-A) referente à zona franca da Região Autónoma da Madeira, o qual abrange apenas as entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.
Parece-nos que as características regionais da Madeira continuam a justificar a aprovação e a vigência de