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39 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007

Contudo, entendemos que o actual Estatuto deve ser avaliado, pode e deve ser corrigido no que respeita aos trabalhadores a «recibo verde» e na necessária adequação ao Processo de Bolonha. Quanto às restantes propostas, merecem a nossa profunda reserva.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago para uma intervenção.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao discutir o presente projecto de lei importa, antes de mais, fazer a necessária análise dos processos legislativos que conduziram à actual situação.
Se, desde 1997, a lei portuguesa salvaguardava, de forma clara e bem regulamentada, os direitos dos trabalhadores-estudantes, a entrada em vigor do Código do Trabalho, por proposta do anterior governo PSD/CDS-PP — e, agora, tendo ouvido o PSD, nem parecia que aprovou o Código do Trabalho — , veio limitar significativamente os direitos dos trabalhadores-estudantes. Aliás, esse Código do Trabalho veio provocar um retrocesso social que, ainda hoje, faz sentir os seus iniludíveis efeitos sociais.
Perante uma realidade económica e social que, para a generalidade dos cidadãos, principalmente para os trabalhadores, significa uma gradual degeneração das condições de vida, o Partido Socialista, agora no Governo, decide não só empenhadamente aplicar o Código do Trabalho como ir já avançando inaceitáveis alterações para pior.
Estamos, portanto, perante uma situação de agudização das dificuldades e de objectiva diminuição de direitos. Trabalhar mais, mais horas, por menos férias e menores salários são as máximas da acção dos sucessivos governos, bem ao gosto das vistas curtas dos grandes grupos económicos, que continuam a preconizar o modelo de mão-de-obra barata, disponível e sem direitos para Portugal.
Num outro plano, os governos vão promovendo a desresponsabilização do Estado perante os serviços públicos essenciais, em que se insere o ensino nos seus vários níveis. O aumento vertiginoso do valor das propinas e os crescentes custos de frequência de qualquer grau de ensino, aliados à inexistência de um verdadeiro esforço nacional e público para garantir a disponibilidade de cursos em regime pós-laboral e nocturno, são apenas alguns exemplos das políticas de destruição do sistema público de ensino.
A conjunção da política levada a cabo nestes dois planos — educação e trabalho — exige um combate cada vez mais forte à progressão destas políticas de direita e o reforço dos direitos dos trabalhadores e dos estudantes, em que, sem nenhuma dúvida, se inserem também os direitos dos trabalhadores-estudantes.
O Bloco de Esquerda propõe que seja criado um estatuto do trabalhador-estudante que repõe um conjunto de direitos que foram alvo de limitação por força do Código do Trabalho e o PCP, por isso mesmo, apresenta um projecto de lei que revoga o Código do Trabalho e no qual estabelece um capítulo sobre trabalhadoresestudantes, também alargando claramente os seus direitos perante o trabalho e o estudo.
Neste projecto de lei do Bloco de Esquerda, que agora discutimos, além de serem avançadas medidas que o PCP propõe, surgem três novas linhas-mestras.
A primeira, que nos coloca algumas reservas, a de que pode ser positiva a generalização do Estatuto do Trabalhador-Estudante, comparando, inclusivamente, Portugal com outros países europeus, induzindo uma orientação política que se pode aproximar perigosamente da ideia de que os estudantes trabalharem para sustentar os estudos é um factor de modernidade, ideia que importa combater.
É que, além de a realidade portuguesa, no plano do emprego, ser significativamente diferente da do Reino Unido, da Holanda e mesmo de França, o PCP não partilha a ideia de que os estudantes devem ser estimulados para trabalhar enquanto estudam, assim legitimando custos inaceitáveis do ensino, que deve ser gratuito, tal como indica a própria Constituição da República Portuguesa, que os governos, sistematicamente, teimam em desprezar.
O PCP defende, sim, que o trabalhador deve ver garantidas todas as condições para poder aceder à educação em qualquer grau, sem nenhum prejuízo que daí possa advir.
A segunda linha-mestra do projecto de lei é a de que o incentivo directo às empresas pode ser uma forma de garantir o cumprimento do estatuto proposto. O PCP entende, no entanto, que a aplicação de esforços públicos directamente em empresas, meramente por serem cumpridoras da lei, não deve ser de forma alguma uma política habitual do Estado. Além disso, a beneficiação directa de empresas pelo simples facto de empregarem trabalhadores-estudantes é mais um elemento de fomento a trabalho para estudantes do que a educação para trabalhadores, no quadro actual das características empresariais e económicas do País.