41 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007
Neste contexto, consideramos o projecto de lei hoje em apreciação meritório do ponto de vista da essência e dos objectivos que preconiza na justa medida em que também nós entendemos que o Regime Jurídico do Trabalhador-Estudante foi, com a anterior maioria, desvirtuado, redundando numa perda efectiva e desproporcionada de direitos por parte dos trabalhadores-estudantes.
Vozes do PS: — Muito bem!
Protestos do PSD.
A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Contudo, no plano das soluções normativas preconizadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, constata-se que a iniciativa em discussão impõe alguns aspectos que carecem de uma profunda reflexão e, ao mesmo tempo, revela imprecisões e omissões que nos merecem reparo.
Gostaria de dizer que o PSD disse um conjunto de coisas, fez uma amálgama de acusações quanto a um assunto que nada tinha a ver com o estatuto do trabalhador-estudante e nós estivemos calados. Portanto, agradeço que agora oiçam até ao fim.
Aplausos do PS.
Com efeito, além de ampliar alguns dos direitos dos trabalhadores-estudantes face ao próprio regime constante da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, revogada pelo Código do Trabalho, sem equacionar os seus impactos na estrutura das empresas, avança com soluções relativas à organização e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino que se impõe ponderar.
Acresce ainda, que, contrariamente ao que é referido pelo Bloco de Esquerda na exposição de motivos que antecede a iniciativa legislativa em análise, o regime actualmente em vigor já contempla a extensão do estatuto do trabalhador-estudante aos trabalhadores por conta própria, bem como aos jovens que frequentem cursos de formação profissional, desde que com duração igual ou superior a seis meses, por força do artigo 17.° da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, norma esta que o Bloco de Esquerda não se propõe revogar.
Em suma, trata-se de soluções normativas, que, pela sua importância e alcance no quadro das relações laborais, nos merecem as maiores reservas.
Finalmente, importa ter presente que, do ponto de vista sistemático, qualquer alteração ao regime jurídico do trabalhador-estudante deve configurar uma alteração ao Código do Trabalho e respectiva regulamentação, mantendo-se, assim, a unidade sistémica do Direito do Trabalho.
Reafirmamos aqui o que dissemos no passado, isto é, a codificação dos principais regimes laborais, como é o caso do Regime Jurídico do Trabalhador-Estudante, constitui para o Partido Socialista um aspecto nuclear do acesso ao direito, não se compaginando com medidas parcelares e avulsas como a que hoje nos é apresentada.
Reafirmamos a necessidade de se conferir uma maior tutela aos trabalhadores no plano da compatibilização da sua vida profissional com o acesso e frequência aos vários níveis do ensino. Fazê-lo corresponde, no nosso entendimento, a um imperativo de ordem social e a uma manifestação de respeito por todos aqueles trabalhadores que, com grande esforço, acumulam a actividade laboral com o ensino.
Mas entendemos que o devemos fazer de forma responsável e integradora, ou seja, em sede do Código do Trabalho e da sua regulamentação.
O compromisso do Partido Socialista com os trabalhadores é sobejamente conhecido.
Todos sabem — e o Bloco de Esquerda também sabe — que, após uma revisão pontual do Código do Trabalho já efectuada, o compromisso do Governo do Partido Socialista consiste na apresentação, na decorrência dos trabalhos apresentados pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, até finais deste mês, de uma iniciativa legislativa que será discutida com os parceiros sociais e remetida posteriormente a esta Assembleia, visando uma revisão global do Código do Trabalho e respectiva regulamentação.
Este é o nosso calendário político. A reforma a operar em torno da legislação laboral, neste e noutros domínios, tem de ter, e sempre o dissemos, uma base assente em estudos e reflexões abrangentes e realistas, bem como o contributo imprescindível dos parceiros sociais.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Estudem!