40 | I Série - Número: 018 | 29 de Novembro de 2007
A terceira, com o que o PCP concorda inteiramente, a da necessidade de criação de cursos em regime de horário nocturno.
Na verdade, esta é uma orientação que, embora existente na lei, não tem sido minimamente cumprida no sistema público de ensino. Sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do PCP questionou inclusivamente o Governo, que se limitou a responder que os cursos em horário nocturno no sistema público de ensino superior nunca eram preenchidos. Isto revela bem que não têm sido feitos nenhuns esforços, por parte do Governo, no sentido de orientar essa política.
É que basta olhar para o ensino privado, principalmente no plano do ensino superior, para verificar uma ampla frequência de trabalhadores-estudantes em regime nocturno,»
O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — » que procuram no privado aquilo que o sistema põblico não oferece, por demissão das suas responsabilidades.
Os direitos de dispensa horária e formas especiais de avaliação são em todos os aspectos bastante coincidentes com o projecto de lei do PCP que revoga o Código do Trabalho e, efectivamente, é esse pendor de alargamento e recuperação de direitos que determina o voto do PCP, num inequívoco sinal de que é necessário, e quanto antes, garantir, através da lei e de uma fiscalização ajustada e consistente, os direitos dos trabalhadores-estudantes e mesmo repor os que foram retirados e para os quais o actual Governo não tem dado sinais de tornar a garantir.
A resolução dos problemas dos trabalhadores-estudantes coloca-se a esta Assembleia como um imperativo e é por isso que, pese embora algumas discordâncias, até substanciais, entre a perspectiva do PCP e a que o projecto de lei em discussão traduz, o PCP se disponibiliza desde já para apresentar o seu contributo em sede de discussão na especialidade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.
A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através do projecto de lei n.° 288/X, hoje em discussão, visa o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda criar o estatuto do trabalhador-estudante, propondo, para o efeito, a revogação das normas constantes do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação que regem o Regime Jurídico do Trabalhador-Estudante.
Trata-se de uma matéria que, na perspectiva do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deve merecer toda a atenção, dada a importância que a mesma assume no quadro da valorização dos trabalhadores por via da aquisição de competências académicas.
Para o Partido Socialista, sempre o afirmámos, a valorização e a dignificação do estatuto dos trabalhadores-estudantes passa, inequivocamente, pela consagração de um quadro de direitos face às entidades empregadoras e aos estabelecimentos de ensino capaz de assegurar a estes trabalhadores a necessária compatibilização entre o direito ao emprego e o direito à educação/formação.
Assumimos a aposta na qualificação dos portugueses — e, aqui, gostaria de descansar a Sr.ª Deputada Ana Drago, do Bloco de Esquerda. Gostaria de a descansar, porque assumimos a aposta na qualificação dos portugueses, não apenas como uma ambição mas como uma efectiva prioridade no sentido de proporcionar aos cidadãos em geral e aos trabalhadores em particular oportunidades de aprendizagem mais flexíveis e o acesso a sistemas de ensino e de formação capazes de responder às necessidades do mercado de trabalho.
Evidentemente que esta aposta não deverá situar-se exclusivamente no plano do acesso a sistemas de formação e de reconhecimento de competências profissionais, devendo também abranger medidas que facilitem aos trabalhadores a frequência de cursos em estabelecimentos de ensino, o que obriga, naturalmente, a repensar as soluções plasmadas no Código do Trabalho e na respectiva regulamentação quanto aos direitos dos trabalhadores-estudantes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É bem conhecida a posição do Partido Socialista quanto ao Código do Trabalho, aprovado pela maioria PSD/CDS-PP. É bem conhecida, de resto, a posição do Partido Socialista, em particular quanto ao Regime Jurídico do Trabalhador-Estudante, constante do Código do Trabalho, e respectiva regulamentação.