74 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007
O Sr. Ramos Preto (PS): — Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de referir que o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta do Sr. Deputado Hugo Velosa, porque basta ir à lei, que diz claramente, penso que no artigo 16.º, que todos os projectos estão na Internet. Por isso, o Sr. Deputado nem precisa de fazer um requerimento, basta ir à Internet.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Uma coisa é o projecto, outra coisa é a sua concretização!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (Filipe Baptista): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muita atenção as diversas intervenções e algumas ainda as ouvi com mais atenção, porque fiquei com a sensação de que não se estava a falar do diploma que aqui nos trouxe hoje, estava a falar-se de outra coisa qualquer.
O Sr. António Filipe (PCP): — Veja lá se veio enganado! Veja lá se veio discutir outro!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro: — Uma das questões que está presente neste diploma dos PIN+ é que ele não introduz qualquer alteração de direito substantivo, não há qualquer exigência, nos instrumentos de gestão territorial ou na legislação ambiental, que seja derrogada por este diploma.
Nenhuma! Absolutamente nenhuma!! Em segundo lugar, foi assumido, neste diploma, não expropriar qualquer serviço do Estado, da administração central, de qualquer competência que já tivesse, e muito menos expropriar as autarquias locais.
Mas já lá vamos!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro: — Por último, falou-se aqui numa ideia de estabelecer um regime de excepção por resolução. Ora, parece-me que há aqui dois problemas. Primeiro, não há aqui um regime de excepção, há apenas um regime procedimental especial, e também poderemos ver das suas vantagens ou não, porque isso faz toda a diferença.
Em segundo lugar, quando se fala aqui de resolução, não sei a que resolução se referem. Não se referem, certamente, ao regime dos PIN+, porque esse é objecto deste decreto-lei, pelo que gostava de saber se se referem à resolução que definiu o sistema de acompanhamento dos PIN — e isto pode ser feito por resolução, porque é um mero sistema de acompanhamento dos processos — ou se se referem à resolução final que aprovará os PIN e que, eventualmente, poderá suspender algum instrumento de gestão territorial.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ah!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro: — Mas isto também não constitui nada de excepcional, porque, nos termos da legislação vigente, nos instrumentos de gestão territorial vigentes, é este o sistema que existe.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Já lá está!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro: — Portanto, este diploma utiliza exactamente os instrumentos de gestão territorial que estão em vigor, não há qualquer alteração, não há nada de novo sobre essa matéria que o regime dos PIN+ traga.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, para que é o decreto-lei?!