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70 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

Porém, «não há bela sem senão»! Para além das cerimónias de lançamento, de implosão ou de inauguração, a escassez de informação — como aqui já foi, e bem, dito — sobre o desenrolar dos projectos, as candidaturas existentes e a efectiva garantia do cumprimento de todas as normas legais, é uma falha no procedimento que urge colmatar.
Em especial no que se refere aos PIN+, se há rapidez acrescida, deve haver informação acrescida e mais célere, senão mesmo institucional, tendo em conta que o carácter estruturante de alguns projectos é relevante e depende de aprovação apenas em Conselho de Ministros e que, como é óbvio, em termos ambientais, todo o cuidado é pouco para se aproveitar toda a utilidade que os projectos PIN e PIN+ têm.
Os PIN, para além de serem eficazes, têm de ser transparentes! É por isso que o CDS apresentará, no início do ano, um projecto de lei regulando mecanismos de reporte e informação ao Parlamento sobre a problemática dos PIN, para além de alguns ajustamentos pontuais ao Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto.
Sr.as e Srs. Deputados, termino dizendo que concordamos em absoluto e achamos útil para a economia nacional a existência destes projectos PIN e dos seus mecanismos. No entanto, temos algumas preocupações, comparáveis às da esquerda, mas não nos mesmos termos e com os mesmos pressupostos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Depois da aprovação do regime dos projectos de potencial interesse nacional, que ficaram conhecidos como os PIN e através dos quais o Governo pretendeu acelerar os procedimentos de aprovação de alguns projectos económicos considerados mais importantes, designadamente pelo volume de investimento envolvido, veio, já em Agosto deste ano, a ser publicado o diploma dos PIN+.
Em qualquer dos casos, a justificação foi sempre a mesma: a necessidade de, simplificando e acelerando procedimentos burocráticos, reduzindo prazos de avaliação e decisão, acelerar o desenvolvimento económico e criar um ambiente mais favorável aos negócios, atraindo assim mais investimento.
Nada temos contra que a Administração se muna dos meios, técnicos e humanos, para responder, mais cabal e rapidamente, às suas responsabilidades.
O problema é que o instituto dos PIN ou dos PIN+ não veio dotar a Administração desses meios. Veio simplesmente encurtar prazos e procedimentos. E é claro que a celeridade na decisão é importante, mas não é tudo, mormente quando tratamos do ordenamento do território e de valores do território que são basilares no desenvolvimento que todos desejamos que seja sustentável.
A celeridade não pode ganhar sobre a decisão melhor fundamentada, aquela que apresenta menos impactos negativos para o ambiente e para as populações e mais benefícios para a economia e o desenvolvimento. A celeridade não pode justificar tudo. Não pode justificar que se prejudique a transparência dos processos, a divulgação de toda informação, a consulta e a discussão pública com os interessados, não pode justificar que se deixem de estudar localizações alternativas e de fazer os respectivos estudos de impacte ambiental para que se tome a decisão mais acertada.
Recentemente o Partido Socialista chumbou nesta Assembleia um projecto de lei de Os Verdes que pretendia reforçar o regime de avaliação de impacte ambiental e onde ficou bem patente que o Partido Socialista e o Governo entendem que a avaliação de impacte ambiental serve apenas para justificar, a posteriori, decisões políticas a priori insuficientemente fundamentadas e quanto muito para minimizar impactos negativos. Ora, este não é objectivo principal da avaliação de impacto ambiental. O seu principal objectivo é proceder à fundamentação para que seja tomada a melhor decisão, com maiores impactos positivos e poucos impactos negativos; e que não responda apenas aos interesses económicos privados, mas, acima de tudo, ao interesse público.
O desígnio do desenvolvimento económico ou as promessas muitas vezes inflacionadas de criação de emprego não podem justificar a destruição ou degradação de outros valores superiores como o correcto ordenamento do território, a salvaguarda de ecossistemas e de habitats naturais, a salvaguarda dos recursos naturais escassos como o solo ou os recursos hídricos, a agricultura, a floresta, a biodiversidade, enfim, todo um conjunto de bens sem preço, de valor incalculável, únicos e insubstituíveis e que, como tal, não podem