65 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Secretário de Estado, o Governo é quem tem de explicar aos portugueses o conteúdo das suas propostas. A portaria do Governo inclusivamente estabelece um primeiro escalão ao qual nem sequer há possibilidade de qualquer jovem ter acesso, porque o cruzamento das diversas imposições impede objectivamente a classificação no primeiro escalão.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Srs. Deputados, relativamente a esta apreciação parlamentar, deu entrada um projecto de resolução do PCP, solicitando a revogação do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o Programa Porta 65 — Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens. Este projecto de resolução será votado no próximo período regimental de votações.
Vamos entrar no último ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+ [apreciação parlamentar n.º 53/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 285/2007 estabelece o regime jurídico dos projectos de interesse nacional classificados como PIN+ e vem aprofundar uma política de gestão territorial que o Partido Comunista Português considera de todo preocupante. Este Governo tem procedido à classificação de projectos como PIN de acordo, essencialmente, com interesses que raramente se podem situar na esfera do interesse nacional.
O PCP — que fique claro! — não se opõe, em abstracto, à flexibilidade dos instrumentos de gestão territorial, desde que tal aconteça com o sério envolvimento e a intervenção das autarquias locais.
Não pode ser apenas o volume financeiro do investimento ou a dimensão do grupo económico promotor o critério para a classificação de projectos, o que, desde logo, até põe em causa não só a gestão territorial mas também a igualdade entre promotores de diferentes dimensões.
Da mesma forma, o PCP considera essencial a participação democrática na gestão e planeamento territoriais, envolvendo particularmente as autarquias. No entanto, os projectos classificados como PIN passam à margem dos órgãos de poder político inseridos no território, já que as autarquias não são tidas nem havidas em nenhuma fase dos processos — da classificação até ao acompanhamento e à fiscalização.
Vejamos: através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, o Governo procedeu à criação do sistema de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional.
Estamos perante a tentativa de criação de um novo instrumento que tem forte incidência nas políticas de planeamento e ordenamento do território, dependente do que representam em matéria de investimento e desde que apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos sete domínios que a Resolução estabelece, tudo à margem das competências próprias das autarquias locais.
Para efeito do acompanhamento especial previsto para esses projectos foi criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional, que é composta por representantes da Agência Portuguesa para o Investimento, que coordena a Comissão, da Direcção-Geral da Empresa, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, do Instituto do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza. Desta Comissão não faz parte qualquer representante da ou das autarquias onde se visa a implementação do projecto apresentado, apesar de todos os outros instrumentos de planeamento e gestão do território da responsabilidade directa ou com participação dos órgãos autárquicos.
Com o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos classificados como PIN+, o Governo vem pretender dar dignidade a uma área de excepção, criada, regulada e com regras estabelecidas por uma mera resolução do conselho de ministros, o que não pode deixar de ser considerado como mais uma manifestação do pendor fortemente centralista deste Governo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Com base nessa resolução e com a justificação da necessidade de atrair investimentos para projectos de excelência que carecem de aprovação célere, tem vindo o Governo a