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66 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

proceder a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas e municipais. No essencial, os PIN têm servido para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos, porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas.
São estes procedimentos que agora se pretendem mais céleres e dignificantes dos instrumentos de excelência para intervir no território, subvertendo atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais em desrespeito pelos planos municipais e mesmo por planos especiais e sectoriais de âmbito regional ou nacional. É, por isso, indispensável que os restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial sejam tidos em conta.
Acresce que a ausência de acompanhamento e fiscalização efectivos dos PIN é notória, não se encontrando previsto qualquer mecanismo de acompanhamento e cumprimento dos pressupostos que estiveram subjacentes à respectiva consideração e classificação como projecto de interesse nacional, particularmente dos compromissos dos promotores em matéria de criação de emprego e impacto na economia regional. Todos conhecemos os primeiros anúncios de que determinado empreendimento vai trazer todos os milagres: o crescimento das economias regionais, o pleno emprego para a região e, depois, nada disto vem a ser concretizado. E pior: nada disto vem sequer a ser fiscalizado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Foi por considerar que a gestão territorial não pode estar subjugada apenas à discricionariedade dos membros do Governo, cujas declarações de interesse nacional muitas vezes possam esconder interesses mais curtos deste ou daquele grupo económico, por considerar que é cada vais mais importante envolver e criar as formas de coordenação entre os diversos agentes e entre os vários instrumentos de ordenamento do território, sem subordinar a gestão do território aos interesses flutuantes da especulação imobiliária e sem criar formas de enriquecimento, que é na prática ilícito, que o PCP chamou este diploma à apreciação parlamentar.
É agora importante que esta Assembleia assuma a sua responsabilidade e intervenha na criação de um quadro legal que se adapte à necessária flexibilidade dos instrumentos de ordenamento, sem pôr em causa o inalienável direito das autarquias locais a intervirem de forma imperativa no ordenamento do seu território.
Os importantes objectivos do desenvolvimento do País e do bem-estar social das populações não podem servir para dar cobertura legal à violação de direitos, atribuições e competências constitucionais das autarquias locais. Para tal, é necessária, desde já, a cessação da vigência do Decreto-Lei 285/2007, que o PCP agora propõe.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Era José Sócrates Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e já tinha a ideia, por um certo critério de eficácia, de que o programa Polis devia esbulhar as autarquias locais das suas competências em matéria de instrumentos de gestão territorial. Porém, na altura, não o pôde fazer porque o PS não tinha maioria absoluta, o Bloco de Esquerda não deixou e essas competências remanesceram nas autarquias locais, independentemente dos gabinetes Polis e dos instrumentos de agilização de todos os prazos dos projectos das sociedades Polis.
Ora, neste caso, temos exactamente a mesma filosofia: a de que para se ser expedito, para agilizar, é preciso tirar as autarquias do caminho, é preciso esbulhá-las das suas competências, é preciso retirar a possibilidade de participação pública, para que, no prazo máximo de quatro meses, tenhamos resoluções do Conselho de Ministros acerca dos projectos apelidados PIN+. Ora, isto é absolutamente lamentável! Mas, mais lamentável do que esta inversão da pirâmide da política e do espaço da decisão, é o que se pretende obter — e que, creio, podia ser obtido, mesmo que fosse protocolado excepcionalmente com as autarquias e com as diversas agências que têm de intervir. Por que é que, neste tipo de projectos, se pode dispensar, parcial ou até totalmente, o necessário estudo de impacte ambiental? Por que é se pode vir a