72 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007
Ó Srs. Deputados, então o artigo 9.º não garante que o interlocutor único do investidor nomeado pela administração tem de assegurar a articulação necessária com as autarquias locais? Não é isso que está lá escrito?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já depois de tomada a decisão!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Então o artigo 10.º, n.º 6, não diz que o município territorialmente competente acompanha em permanência os trabalhos da conferência decisória?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah», acompanha!
O Sr. Ramos Preto (PS): — E não diz o artigo 11.º que a conferência decisória reúne quinzenalmente com a presença do Sr. Presidente da Câmara, que nela participa?
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas nada decide, nada!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Ó Srs. Deputados, não vale a pena confundir uma avaliação prévia, vinculada e não discricionária, que leva à classificação de um projecto como PIN+ — o que é feito com despacho conjunto de dois ou mais ministros competentes em razão da matéria — »
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — A autarquia não decide!
O Sr. Ramos Preto (PS): — » com a decisão definitiva, substantiva, final que leva, essa sim, á constituição de direitos para o requerente. Não confundam, Srs. Deputados! É preciso saber fazer esta distinção, Srs. Deputados!
Protestos do PCP.
Leiam a lei, Srs. Deputados!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas não é imperativa!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Essa decisão final é promovida no estrito cumprimento de todas as normas reguladoras do ordenamento do território e da gestão territorial, bem como das normas ambientais que hão-de vincular cada um dos projectos e com a participação das autarquias, obviamente.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Tem-se visto!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Olhe, Sr. Deputado, deve ter lido outro decreto-lei, que não aquele que tenho à minha frente.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Não é o decreto-lei, é a realidade!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Depois, o PCP vem afirmar também que, com o procedimento legal em apreço, se pretendem subverter atribuições e competências dos órgãos autárquicos locais. No entanto, não disse aqui quais são essas competências e onde é que estas competências estão.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Então diga lá: se não fosse classificado como PIN, quem é que decidia?
O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Deputado, quando faz uma afirmação, compete-lhe a si prová-la. Isto não pode ser uma declaração proclamatória! O senhor tem responsabilidades, por isso, tem de dizer por que é que as autarquias estão afastadas deste procedimento», mas não diz!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Sr. Deputado é que está no uso da palavra!