17 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
isso que a consignação de receitas é uma excepção. Pois os senhores criam uma contribuição de serviços rodoviários cuja receita vai especificamente para uma sociedade anónima e dizem uma coisa espantosa: que não há consignação de receitas. Então, deve ser um novo conceito! Mas, já agora, Sr. Secretário de Estado, como ainda dispõe de 3 minutos, se os puder aproveitar para nos explicar, é uma boa ideia.
Em segundo lugar, há um novo conceito de utilizador/pagador. Porquê? Porque se utiliza um imposto que, por princípio, é indiferenciado. Temos aqui um novo princípio do utilizador/pagador que não deixa de ser uma coisa espantosa. É a diferença entre uma concessão que é feita por 75 anos e por 99 anos!… Mas, depois, vem a grande novidade de toda esta matéria, que é um comunicado do Conselho de Ministros, mais precisamente um comunicado do dia 16 de Agosto de 2007. É que naquele jogo de adivinhar qual o intuito com que foi feita esta operação as explicações são várias, mas, neste comunicado, temos uma explicação que nunca tinha ouvido. É dito, então, no referido comunicado do Conselho de Ministros: «A transformação da Estradas de Portugal, EPE em Estradas de Portugal, SA insere-se, assim, numa…» — vejase lá! — «… estratégia de refundação do sistema rodoviário nacional (…)». Ou seja, querem descobrir novas estradas e, portanto, para descobrir novas estradas, tal como quem procura poços de petróleo, se calhar, o melhor é transformar uma EPE em SA.
Sr. Secretário de Estado, o esforço é grande mas o facto é que, desde Agosto, os senhores não conseguem explicar esta questão. Portanto, Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que, nos 3 minutos e 10 segundos que ainda lhe restam, faça mais uma tentativa para conseguir explicar o inexplicável.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nós tínhamos avisado!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.
O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP requereu a apreciação parlamentar dos Decretos-Leis n.os 374/2007 e 380/2007, que, respectivamente, transformam a Estradas de Portugal, EPE em Estradas de Portugal, SA e aprovam as bases de concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional.
Estes Decretos-Lei são peças importantíssimas do novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Sr. Hugo Nunes (PS): — A proposta de alteração estrutural do modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário surgiu como resposta a um problema de organização e controlo da intervenção do Estado neste sector, que os Governos anteriores também diagnosticaram, tendo-se, no entanto, ficado sempre por alterações de forma e não de substância. Ficou a constatação de que o modelo que tínhamos não dava resposta às dificuldades e aos desafios que se colocavam.
Era necessário resolver a questão do relacionamento do Estado com o sector, separando as suas várias áreas de intervenção; era necessário definir de forma clara e rigorosa o modelo de financiamento do sector rodoviário nacional.
Neste momento, e depois da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, está concluído o processo de construção de um novo modelo de gestão e financiamento rodoviário.
A criação do InIR, Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, deu corpo à separação entre a regulação e a intervenção no sector.
A contribuição de serviço rodoviário clarificou a contrapartida e o financiamento da Estradas de Portugal pelo serviço que presta pelo Estado.
A alteração da natureza societária da Estradas de Portugal concedeu-lhe maior agilidade e autonomia empresarial e, ao mesmo tempo, efectivou a responsabilização pelas suas dívidas e obrigações, reforçando o princípio de que o Estado não tem, obrigatoriamente, de as garantir ou avalizar nem responde pelo passivo da Estradas de Portugal, transferindo os riscos de projecto, construção e financiamento para esta empresa e para o sector.