14 | I Série - Número: 031 | 5 de Janeiro de 2008
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — No que diz respeito às questões colocadas pelo Sr. Deputado João Semedo, a primeira nota impressionante é a de que ninguém tenha referido, apesar de tudo, a qualidade do trabalho feito pelo Hospital Amadora-Sintra. Isso revela que há aqui um preconceito ideológico.
O Sr. João Semedo (BE): — Não! Não!
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — O Sr. Deputado não discute o funcionamento do hospital, mas pretende apenas insinuar que as dificuldades de acerto de contas significam que o Estado se coloca numa posição de má-fé e de incapacidade de cumprimento de regras. Não é isso que se passa e, neste momento, a constituição da comissão de inquérito iria perturbar o processo negocial — o que é, aliás, para todos, absolutamente evidente. Estamos preocupados em assegurar que as populações de Amadora e de Sintra tenham um serviço público de qualidade e não em saber quem o vai fazer.
O Sr. António Filipe (PCP): — É porque não mora lá!
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Devo dizer que, nessa matéria, estamos muito tranquilos, porque o «casamento» que o Sr. Deputado insinuou que existe entre o Estado e um grupo privado não é um «casamento» mas um contrato com regras claras, as quais imporemos que se cumpram.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que passamos ao seguinte, que é a apreciação do Relatório de Regulação e do Relatório de Actividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social relativos ao ano de 2006.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho, na qualidade de relator da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República está hoje a discutir, nos termos da legislação aprovada por larguíssima maioria deste Parlamento, o Relatório da Regulação e o Relatório de Actividades e Contas, ambos referentes ao ano de 2006, produzidos pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), após a audição da mesma, ocorrida em 21 de Novembro passado.
Trata-se do primeiro documento elaborado por aquela Entidade Reguladora, a única que, neste momento, tem dignidade constitucional e que, nos termos da nossa Constituição e da lei, responde perante a Assembleia da República e que entrou em funções em 17 de Fevereiro de 2006.
A primeira nota que gostaria de relevar prende-se com a actividade de regulação. Como se poderá verificar no parecer produzido e aprovado por unanimidade na 12.ª Comissão, a actividade de regulação é uma boa prática seguida praticamente em todos os países democráticos, sendo certo que só na Europa são 42 os países cujas entidades integram a plataforma que reúne os diferentes reguladores, havendo ainda mais 2 países que os seus organismos não são membros daquela associação.
No parecer antes referido faz-se ainda uma análise das competências de seis entidades reguladoras europeias com enorme prestígio e em diferentes realidades sociais, económicas e culturais, como é o caso do Reino Unido, da Dinamarca, da Itália, da Catalunha e da Bélgica, bem como de Portugal, e pode facilmente constatar-se que em domínios tão diversos, como é o caso dos poderes de supervisão das competências de regulação, entre as quais a atribuição de licenças e autorizações, o registo, as queixas, as sanções ou a monitorização de conteúdos, há naturais diferenças, mas há uma matriz comum, onde a situação portuguesa se enquadra nos standards estabelecidos.
A segunda nota tem a ver com algo insólito, mas também demonstrativo daquilo que é a realidade da comunicação social em Portugal. O Relatório da Regulação referente ao ano de 2006 é um excelente documento, bem elaborado e que faz um retrato factual da situação da comunicação social em Portugal em áreas como a apresentação dos grupos económicos que operam neste sector, a distribuição dos investimentos publicitários pelos meios, uma análise às diferentes plataformas do audiovisual e à imprensa, o cumprimento das obrigações dos operadores de televisão, uma profunda e detalhada análise dos conteúdos dos programas e da informação, quer na televisão quer na imprensa, bem como uma ligeiríssima abordagem à problemática das sondagens.
Pois bem, este Relatório não mereceu uma única linha sequer, um segundo de antena, na esmagadora maioria dos meios de comunicação social, sobretudo os mais relevantes em termos de impacto público. Não sei se isso se deve à dimensão do Relatório da Regulação, com as suas 597 páginas ou se ao facto de os «mensageiros» não terem gostado da sua realidade quando com ela foram confrontados.
Mas permita-me, Sr. Presidente, que realce um dos aspectos que o Relatório da Regulação põe em evidência e que se prende com a governamentalização da informação televisiva em Portugal. O documento da