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15 | I Série - Número: 031 | 5 de Janeiro de 2008


ERC demonstra, com números, de forma muito objectiva, o fundamento dessa crítica que tem vindo a ser feita por largos sectores da sociedade portuguesa. Não se trata de indícios mas, sim, de factos onde se prova que há um problema grave de ausência de pluralismo nos operadores de televisão, o público e os privados. No período analisado entre Setembro e Dezembro de 2006 a situação é até bem mais chocante em termos de equidade no acesso dos operadores privados. Dois pequenos exemplos num dos operadores privados: nesse período de quatro meses, o PCP não foi fonte em qualquer uma das 67 notícias emitidas no principal jornal nacional desse canal e o peso da informação com origem no Governo e no PS foi cinco vezes superior ao do principal partido da oposição.
Há, obviamente, um problema de pluralismo na informação televisiva em Portugal que urge resolver em nome da qualidade da nossa democracia! A terceira nota tem a ver com o exercício da regulação do sector da comunicação social em Portugal nas últimas três décadas. É claro que o balanço é negativo, apesar de se dever salientar o enorme salto qualitativo que se registou nos últimos dois anos. É esse o enorme desafio que a actual Entidade Reguladora tem pela frente, ou seja, a da afirmação de uma regulação presente, no âmbito das suas competências, mas que não asfixie o sector; uma regulação que não fuja às suas responsabilidades, mas que tenha a visão estratégica de promover e de estimular a auto e a co-regulação. Caso consiga esse desiderato, teremos, então, uma mudança qualitativa digna de registo e que nos poderá fazer ombrear com a generalidade das democracias europeias e mundiais.
Uma palavra final sobre este relatório e a reflexão que ele deve merecer na nossa sociedade.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, no seu trajecto político e profissional, teve vários encontros com realidades diversas, entre as quais a da comunicação social. Por isso, V. Ex.ª está bem consciente da importância que tem para a democracia a existência de uma verdadeira liberdade de imprensa. Foi, aliás, por isso que o legislador constitucional consagrou poderes de fiscalização muito claros nesta área à Assembleia da República. A discussão destas matérias no Parlamento e, sobretudo, a luta por uma comunicação social plural, independente de quaisquer poderes é um desígnio nacional. A construção de uma sociedade mais livre e mais justa, no âmbito de uma democracia que se pretende que tenha cada vez mais qualidade, impõe que a liberdade de expressão tenha um papel determinante e seja uma realidade vivida por toda a nossa comunidade nacional.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, queria começar por felicitar o Sr. Deputado Agostinho Branquinho pelo seu relatório — o que não significa que subscreva, aqui, as considerações que fez e que não estavam, aliás, incluídas no relatório que foi aprovado por unanimidade.
O relatório do Sr. Deputado Agostinho Branquinho está à altura do desafio colocado pela qualidade dos documentos que estão hoje em apreciação.
O Relatório de Regulação, como aqui foi dito, constitui um documento essencial para o estudo da comunicação social portuguesa e reflecte a melhoria qualitativa da regulação da comunicação social face ao trabalho desenvolvido pelos seus antecessores — os conselhos de informação, o conselho de comunicação social e a alta autoridade para a comunicação social. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem hoje mais atribuições e competências, mas tem, sobretudo, produzido uma regulação independente, mais fundamentada e mais rigorosa.
Isto não significa que concordemos com todas as deliberações, ou que a actuação ERC seja inatacável ou que não haja algo para corrigir, por exemplo em matérias como o direito de resposta. O atraso em diversas deliberações nesta matéria põe em causa o princípio constitucional da eficácia.
Ainda nesta matéria do direito de resposta, importaria também garantir o princípio da igualdade. Ou seja: a resposta dos cidadãos deve ter os mesmos relevo e colocação do da peça jornalística que lhe deu origem.
Aliás, o direito de resposta não é apenas um direito das pessoas visadas num texto mas também um aspecto essencial do pluralismo informativo do direito ao contraditório.
Alguma comunicação social contesta a actuação e até a existência de uma entidade reguladora. Esses órgãos de comunicação social esquecem-se de que não existem apenas os direitos dos órgãos de comunicação e dos seus profissionais. Importa assegurar igualmente ou até fundamentalmente os direitos dos cidadãos a uma informação rigorosa, plural que respeite os direitos dos cidadãos e que esteja à altura da sua responsabilidade social.
A importância das entidades reguladoras da comunicação social ou das autoridades administrativas independentes é hoje um dado assente em toda a Europa e na generalidade dos países democráticos. Elas surgiram no continente europeu associadas ao fim do monopólio do serviço público dada a necessidade de escolher de forma independente os novos operadores e de arbitrar a concorrência entre eles e os novos operadores privados. Hoje, são consideradas imprescindíveis no sector da comunicação social. Existe