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20 | I Série - Número: 031 | 5 de Janeiro de 2008

necessário e proporcional face ao caso concreto.
O segundo aspecto é o de que só o Ministério Público e as autoridades de polícia criminal podem solicitar o acesso a estes dados, o qual só pode ser concedido por um juiz.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Era melhor que assim não fosse!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Terceiro aspecto: os dados só podem ser conservados por um período máximo de um ano, o que corresponde a metade do período máximo permitido pela Directiva que hoje transpomos.
Quarto aspecto: todas as pessoas que desempenham tarefas associadas ao armazenamento dos dados estão obrigatoriamente registadas junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Quinto aspecto: são vários os poderes atribuídos a uma entidade externa e independente para fiscalizar o cumprimento desta lei. A CNPD passa, por exemplo, a receber os registos de extracção dos dados transmitidos às autoridades competentes, a fiscalizar a efectiva destruição dos mesmos e a aplicar coimas pelo incumprimento das obrigações previstas neste regime.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O processo de aprovação desta Directiva foi acompanhado por esta Câmara que teve, então, oportunidade de a debater com o Governo. Estão em causa questões relacionadas com a liberdade, com os direitos fundamentais e com a segurança dos portugueses e dos europeus.
Como sabem, o Ministério da Justiça sempre entendeu que a natureza destas matérias justifica o acompanhamento parlamentar. Reitero, por isso, uma vez mais, a disponibilidade do Governo para, em conjunto com os grupos parlamentares, melhorar esta proposta.
Aproveito, Srs. Deputados, para desejar um bom ano parlamentar de 2008 para que a Europa e Portugal, durante este ano, se tornem espaços mais livres e mais seguros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, vou colocar-lhe duas brevíssimas questões — de resto, eminentemente técnicas, como técnica é esta discussão em que, pelo menos no que nos toca, quase não existe polémica —, tendo a primeira a ver com a investigação da criminalidade grave e os potenciais casos de terrorismo.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Técnica?! Só se for para o CDS-PP!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Secretário de Estado, refere-se na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º a figura do intermediário. Ora, parece-nos que esta expressão é susceptível de gerar alguns equívocos, tanto mais que não tem qualquer relevo em matéria penal. Como bem sabe, intermediário é um termo utilizado em Direito Comercial, não em Direito Penal, pois em Direito Penal não há intermediários, há autores, co-autores, instigadores e cúmplices. Em Processo Penal há ainda os suspeitos e os agentes infiltrados, mas parece-me que o Código Penal não consente a figura dos intermediários e que não será, por isso, porventura, a mais adequada para efeitos do que se pretende com a transposição da Directiva.
A segunda questão é relativa ao tempo de conservação destes dados. A Directiva prevê um prazo de dois anos e, a este respeito, num parecer de um grupo de trabalho, escrevia-se que a fixação de um período obrigatório de conservação de dados à escala europeia tem de se basear numa avaliação efectuada a nível europeu em matéria de proporcionalidade que tenha em conta o carácter transnacional do crime organizado, com as exigências de segurança máxima de todos os Estados-membros, questão a que somos particularmente sensíveis.
O relatório refere ainda que a Directiva impõe um limiar máximo que os Estados-membros deverão observar. Pergunto, por isso, ao Sr. Secretário de Estado qual a razão para esta redução para metade do tempo e se houve alguma harmonização para este efeito, desde logo com países contíguos, como Espanha, por exemplo, e tendo em conta também as necessidades de investigação à escala internacional que se supõe esta Directiva pretende considerar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Melo, em primeiro lugar, em relação à questão dos intermediários, estamos totalmente disponíveis para debater, em sede de especialidade, os assuntos de aperfeiçoamento de redacção.
Em segundo lugar, em relação ao estabelecimento do prazo de um ano para a conservação de dados,