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23 | I Série - Número: 031 | 5 de Janeiro de 2008


Mas no fim quem é que pode ter acesso aos dados? Não é só a Polícia Judiciária, nem é só a PSP, nem a GNR, nem a Polícia Judiciária Militar, nem o SEF, nem a Polícia Marítima, é também a Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Administração Tributária e, até, a Segurança Social.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tudo!

O Sr. António Filipe (PCP): — Diz a proposta de lei que só podem ter acesso a estes dados as pessoas especialmente autorizadas, que são indicadas pelos operadores. As condições técnicas para a protecção e segurança dos dados são definidas por portaria governamental. A transmissão dos dados para as entidades competentes é feita por via electrónica. A violação das condições de segurança propostas, incluindo as mais graves, como a transmissão não autorizada de dados, não são ilícitos criminais, são contra-ordenações cuja gravidade é equiparada, na proposta de lei, ao fumo de dois cigarros nos Passos Perdidos desta Assembleia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!

O Sr. António Filipe (PCP): — Convenhamos que, em matéria de segurança e confidencialidade, não ficamos bem servidos.
Mas o pior é que pode ser autorizada a transmissão de dados não apenas de suspeitos ou arguidos mas também de pessoas de quem haja razões para crer que recebem ou transmitem mensagens destinadas ou provenientes de suspeitos ou arguidos. Pergunto: alguém de entre nós está em condições de garantir que não recebeu, não recebe, nem receberá mensagens de correio electrónico de algum suspeito ou arguido de algum ilícito criminal? Então, alguém está em condições de controlar as mensagens de correio electrónico que recebe? Nunca ninguém ouviu falar de correio electrónico não solicitado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Alguém está em condições de garantir que, para além das mensagens destinadas a vender todo o tipo de produtos destinados a melhorar os atributos físicos ou a combater os vírus informáticos, não se arrisca a receber mensagens de conteúdo menos inofensivo? No fim, vão dizer que estamos a exagerar e que podemos ficar tranquilos porque a transmissão de dados tem de passar pela autorização de um juiz. Quero dizer que não ficamos tranquilos. Não ficamos tranquilos porque não há despacho de juiz que esteja em condições de controlar um «monstro» com estes «tentáculos».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Em matéria de direitos, liberdades e garantias, seria bom que alguém, nos governos e nas instituições europeias, parasse um pouco para pensar até onde nos vai levar esta paranóia securitária por que estamos a passar.
Por isso, esta proposta de lei só pode contar com o nosso repúdio e com a nossa indignada oposição.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: «A decisão de conservar dados de comunicações com o objectivo de reprimir crimes graves não tem precedentes e terá uma importância histórica. Afecta a vida quotidiana de cada cidadão e é susceptível de pôr em perigo os valores e as liberdades fundamentais de que gozam e beneficiam todos os cidadãos europeus». As frases que acabei de ler não são da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, são parte integrante do segundo parecer do grupo de trabalho sobre a protecção das pessoas no que respeita ao tratamento de dados pessoais, criado a nível europeu, mais conhecido pelo «grupo de trabalho do artigo 29.º».
De facto, e em bom rigor, a proposta de lei hoje em apreço e a directiva que lhe dá origem não têm precedentes e têm já hoje, e vão ter no futuro, uma importância histórica. Os valores de civilização consubstanciados na garantia da liberdade e da confidencialidade das comunicações pessoais, esses sim, parecem que estão prestes «a passar à história».

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Estes valores e as garantias que lhes estão associadas não foram, no passado, meros enunciados de intenções. Fazem parte da primazia da democracia sobre os regimes totalitários e ditatoriais.
Não podemos, pois, deixar de colocar as nossas maiores reservas à forma como se pretende, em nome da segurança dos cidadãos, colocar em causa a segurança dos seus direitos individuais.