27 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Portanto, não se trata de reparar os danos, a desigualdade com que se confrontam as pessoas com deficiência, porque tal é impossível, muito particularmente esta deficiência tão penalizadora como é a cegueira, mas, sim, de atenuar esta desigualdade. E atenuar esta desigualdade é uma obrigação de qualquer sociedade. Se pretendermos ser uma sociedade desenvolvida temos de dar especial atenção a esta incapacidade com que se confrontam as pessoas cegas no seu dia-a-dia.
Esta é uma obrigação da nossa sociedade como um todo, porque muito do que deve e pode ser feito está ao nosso alcance enquanto cidadãos. Isto é, temos de ter atenção quando estacionamos os carros onde não devemos, quando não nos comportamos de uma forma solidária, quando nós, enquanto legisladores, não nos apressamos a aprovar medidas para atenuar essas desigualdades.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Todos nós, enquanto cidadãos, enquanto políticos, somos confrontados e chamados para combater essa desigualdade.
Sr.as e Srs. Deputados, também já aqui foi dito que não se deve considerar as pessoas com deficiência como um grupo diferente de todos nós. É difícil confrontarmo-nos com isso, mas todos nós somos pessoas com deficiência em potência, pois podemos acordar, um dia, enquanto pessoas saudáveis e deitarmo-nos, à noite, como pessoas com uma grande deficiência para toda a vida. Temos de ter consciência de que existem as deficiências aquando do nascimento e que existe uma grande parte da nossa população que se torna deficiente ao longo da vida.
Além disso, não querendo fazer uma interpretação abusiva do que é uma teoria da justiça, se tivéssemos de decidir, antes de nascermos, que sociedade queríamos encontrar se nascêssemos mais vulneráveis e com maior deficiência provavelmente não escolheríamos esta sociedade que temos.
Por isso, temos de continuar a lutar por medidas que nos permitam atenuar as grandes desigualdades que encontramos no dia-a-dia.
Srs. Deputados do Partido Social Democrata, como já disse, somos todos convocados para esta medida, que nos parece muitíssimo pertinente.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Nem se pode dizer que se trata de um excesso de zelo ou que toda a informação é desnecessária. Basta lembrar que, até há pouco tempo, mesmo as pessoas com plena visão não encontravam a descrição dos ingredientes e algumas chamadas de atenção em todos os produtos. Porém, hoje em dia, isso é uma realidade, uma necessidade e uma exigência legal. Então, por que razão não o há-de ser para as pessoas que não têm visão? Entretanto, soube que, provavelmente, esta iniciativa vai baixar a várias comissões para discussão, pelo que deixo aqui dois apelos. Em primeiro lugar, para que possamos alterar os prazos de entrada em vigor, pois um dos piores males que pode acontecer a uma legislação é não entrar em vigor devidamente.
Em segundo lugar, faço um apelo ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista para que, com a sua maioria e a sua hegemonia, muitas vezes utilizada de forma errada, não protele a entrada em vigor e a aprovação desta iniciativa.
Gostaria, pois, de saber quando podemos ter a certeza de que o texto final deste diploma irá ser votado e poderá entrar em vigor.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Comemorou-se, no passado dia 4 de Janeiro, mais um aniversário do nascimento de Luís Braille. Braille ficará para sempre na história da inclusão das pessoas com deficiência visual por ter criado um código escrito legível através do tacto, abrindo aos cegos as portas ao ensino, à informação, à cultura e criando a possibilidade de aceder a muitas profissões que até então lhes eram vedadas.
O projecto de lei apresentado pelo PSD visa enfrentar um dos problemas que afectam as pessoas com deficiência visual. Na verdade, este projecto de lei tem como objectivo a introdução de medidas que permitam aceder nos estabelecimentos comerciais a informações em Braille sobre géneros alimentícios ou produtos não alimentares destinados à venda ao consumidor final.
O diploma estipula que, nos casos onde não seja disponibilizado acompanhamento personalizado, os estabelecimentos comerciais têm que facultar informações sobre o preço e denominação em Braille ou através de outros sistemas de informação adequado para as pessoas com deficiência visual.
O artigo 4.º obriga a que na rotulagem dos produtos que se encontrem expostos nos estabelecimentos