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25 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008


Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Para além do acompanhamento das pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos comerciais, considera ainda o PSD que outros deveres se colocam à sociedade e, em particular, aos agentes económicos, no que concerne à identificação dos próprios produtos de consumo corrente.
Com efeito, todos sabemos que, depois de adquirido um qualquer produto, a inexistência de identificação adequada sobre a sua natureza torna impossível a sua distinção relativamente a outros bens e produtos que tenham uma apresentação igual ou semelhante.
Perdoem-me VV. Ex.as o exemplo, mas se, de olhos fechados, tactearmos duas latas — uma de feijão e outra de ananás — nunca conseguiremos distingui-las.
Este é um problema que, não se colocando à generalidade dos cidadãos, dificulta, e muito, o quotidiano das pessoas com deficiência visual, afectando a sua qualidade de vida.
Por isso, propomos que, na rotulagem das embalagens desses géneros alimentícios e produtos não alimentares, seja inscrita em Braille ou através de outro sistema de informação adequado o respectivo nome, as suas características, a data da sua validade e as suas condições especiais de conservação e de manuseio, incluindo riscos de toxicidade.
Quanto ao regime sancionatório previsto, optou-se por uma solução equilibrada, mas simultaneamente dissuasora, que faça compreender aos seus destinatários as virtualidades de assegurarem um serviço de qualidade aos seus consumidores.
Além disso, preconiza-se que parte do produto das coimas aplicadas seja destinada a apoio financeiro a programas e projectos destinados a pessoas com deficiência, assim também se servindo a finalidade de inclusão social que norteou a apresentação do projecto de lei agora em discussão.
Finalmente, estabelece-se um prazo para a sua entrada em vigor que concede um razoável tempo de adaptação às entidades nele abrangidas e que reconhece ainda a especificidade dos estabelecimentos de comércio de menor dimensão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já referi, o PSD sabe que este diploma não resolve todos os obstáculos com que se deparam as pessoas com deficiência visual, mas é, seguramente, um passo — que julgamos importante — para atenuar esta realidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Também não apresentamos uma proposta fechada a esta Câmara.
Queremos, nesta discussão na generalidade e também na da especialidade, discutir, trocar perspectivas e incluir no nosso projecto as propostas que os demais grupos parlamentares entenderem dever fazer, considerando que as mesmas não desvirtuem o propósito da presente iniciativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PSD hoje apresenta constitui um repto para que o legislador — e, através dele, a sociedade — caminhe para uma maior igualdade de oportunidades entre todos.
Conjuguemos esforços para darmos concretização prática a princípios tantas vezes apregoados.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Zita Gomes (PSD): — Não procuramos benefícios políticos. Queremos fazer deste um projecto de todos.
O que nos une é a vontade de fazermos da nossa sociedade uma sociedade mais acessível e mais justa. E isso é o que mais importa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como a Sr.ª Deputada Ana Zita acabou de referir na sua intervenção, a matéria que hoje aqui debatemos e analisamos, consagrada no projecto de lei n.º 428/X — que estabelece medidas de promoção e acessibilidade de pessoas com deficiência visual à informação sobre determinados bens de venda ao público —, é, sem qualquer dúvida, matéria importante no âmbito da igualdade de oportunidades e da procura de vias que satisfaçam as expectativas e as necessidades de pessoas com deficiência, assim como que permitam promover a efectivação dos seus direitos.
As pessoas com deficiência não constituem, contudo, um grupo homogéneo, como todos sabemos, e as necessidades são diferentes em função das diferentes deficiências.
Este projecto de lei visa consagrar o reconhecimento pela sociedade e pelos agentes económicos de