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26 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008

necessidades inerentes à condição de deficiente visual, ao pretender efectivar o direito à informação do consumidor com deficiência visual — «(…) minorando as dificuldades que se deparam às pessoas portadoras de deficiência visual no acesso a determinados bens destinados à venda aos consumidores (…)» —, impondo, desta forma, deveres, nomeadamente sobre os produtores e distribuidores.
Trata-se, de facto, de uma iniciativa que reconhece direitos específicos ao consumidor com deficiência visual e que introduz nesta sua proposta matéria de manifesta complexidade, nomeadamente no que se refere aos requisitos de rotulagem e apresentação de produtos.
Aliás, como é do conhecimento de todos, estas temáticas têm sido objecto de um vasto número de regulamentos e directivas da União Europeia. Contudo, excepcionando a informação do medicamento, estes regulamentos e directivas não introduzem ainda este direito especial de informação ao consumidor invisual.
Estamos, de facto, cientes de que, e na sequência destas directivas e normativos que têm sido referidos, existem no nosso ordenamento jurídico regras que estabelecem as normas segundo as quais se devem apresentar os produtos e a sua rotulagem, nomeadamente de géneros alimentícios. Mas nenhuma delas refere informação especial para os deficientes visuais.
Pensamos, contudo, e apesar do que temos estado a dizer, que numa perspectiva de técnica legislativa o acréscimo de requisitos específicos da rotulagem, nomeadamente informação em Braille, deveria ser ponderada face à legislação em vigor, equacionando-se assim a possibilidade de inclusão desse requisito em alternativa à introdução de um novo quadro legislativo.
No fundo, é o que faz o Estatuto do Medicamento (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto), no capítulo relativo à Rotulagem e Folheto Informativo, quando refere que determinados elementos devem ser apresentados em linguagem Braille.
Aliás, na sequência de que talvez devêssemos pensar num ordenamento mais vasto, é do conhecimento público que o Governo se encontra a preparar um código do consumidor, no âmbito do qual, e numa perspectiva de tratamento sistemático da matéria, faria todo o sentido ponderar a inclusão de direitos para consumidores com deficiência, nomeadamente visual.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A dignidade e a inerente complexidade da matéria em causa implicavam que, previamente à discussão aqui em Plenário, o projecto de lei n.º 428/X tivesse sido apreciado oportunamente em comissão.
Aliás, e de acordo com o programa Legislar Melhor, exigia-se que este projecto tivesse sido objecto de nota técnica que incluísse um estudo da avaliação do seu impacto e do competente parecer. Exigia-se, e porque estamos no âmbito do Direito do Consumidor — direito este que, aliás, tem sido substancialmente desenvolvido através do contributo feito pelas associações de consumidores —, que tivessem sido feitas as necessárias audições aos representantes dos interesses que aqui estão presentes (consumidores, nomeadamente com deficiência visual, produtores, retalhistas, comerciantes, etc.).
A promoção do princípio da igualdade de oportunidades, a efectivação dos direitos dos cidadãos com deficiência requer que a proposta contida no projecto de lei em discussão seja objecto do necessário aprofundamento antes de ser votada.
Neste sentido, gostaria de saudar a disponibilidade que o Partido Social Democrata acaba de evidenciar na intervenção da Sr.ª Deputada Ana Zita Gomes relativamente à baixa à respectiva comissão, sem votação, no sentido de permitir que se torne então possível o indispensável aprofundamento, concretamente traduzido na recolha de informação, análise e debate que então viabilize encontrar as respostas que melhor se adeqúem à integração da diversidade e a garantir a efectivação do direito que as pessoas com deficiência têm e que, sobretudo, se encontrem medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se tão autónomas quanto possível, salvaguardando sempre o princípio fundamental do direito inalienável da dignidade humana. No fundo, e citando Oscar Arias, que foi Prémio Nobel da Paz, trata-se do seguinte: «A expressão mais bela e enriquecedora da vida humana é a sua diversidade. Uma diversidade que nunca pode servir para justificar a desigualdade».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Ana Zita Gomes, começo por saudar a bancada do PSD pela apresentação desta iniciativa.
Já aqui falámos hoje sobre desigualdades, condição em que este Governo parece apostado em colocar toda a população portuguesa, designadamente agravando a desigualdade entre pessoas saudáveis e pessoas doentes, entre pessoas ricas e pessoas pobres, entre pessoas fortes e pessoas vulneráveis, entre pessoas de grandes centros urbanos no litoral e pessoas do interior. Porém, não há maior desigualdade do que viver com uma deficiência, sobretudo com uma deficiência tão incapacitante como a cegueira. Basta-nos fazer o exercício de estarmos alguns minutos de olhos fechados para verificarmos como toda a nossa vida ficaria diferente.