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28 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008

comerciais constem, em Braille ou outro sistema de informação, dados sobre os produtos tais como: a denominação, as suas características, as datas da durabilidade mínima ou data limite de consumo e, entre outras, as eventuais precauções a ter e contra indicações.
A obrigação de incluir a informação em Braille recai sobre o fabricante, o embalador, o importador ou o retalhista, consoante sobre quem recaia a obrigação de embalar os produtos, sejam eles alimentares ou não.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma, que na generalidade merece a nossa concordância, tem a vantagem de alertar para o problema da discriminação no acesso à informação dentro dos espaços comerciais e apontar medidas concretas que visam dirimir essa discriminação.
Não obstante estarmos de acordo com o diploma, na generalidade, como referi, queremos chamar a atenção para alguns problemas que podem e devem ser abordados e corrigidos na discussão de especialidade.
Na informação que deve constar nos rótulos não é feita qualquer referência à composição do produto, informação importante que convinha incluir.
Por outro lado, as exigências que recaem sobre o pequeno comércio são excessivas e de difícil concretização. A obrigação de afixar os preços em Braille para um pequeno comerciante não é legítima e não é sequer exequível, pelo que importa considerar soluções que passem pela sensibilização dos pequenos comerciantes para o atendimento personalizado das pessoas com deficiência visual, que na prática já é, em muitos casos, uma realidade.
Assim, a solução de alargar o prazo de vacatio legis para o pequeno comércio não é suficiente e precisa de uma outra abordagem em sede de discussão de especialidade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem observado!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como referimos no início da intervenção, o acesso à informação nos estabelecimentos comerciais é apenas um dos problemas que as pessoas com deficiência visual enfrentam. Além deste problema, há um conjunto de problemas que importa destacar.
No ensino, há muitas insuficiências no ensino do Braille e não são poucos os invisuais que se vêem impedidos de receber qualquer formação em Braille. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, sobre o ensino especial, publicado esta semana, afasta a escola dos alunos com deficiência e desfere um sério ataque à escola inclusiva e, por isso mesmo, irá merecer da nossa parte uma apreciação parlamentar.
O ensino do Braille é essencial para a integração dos deficientes visuais e sem o qual este projecto de lei não fazia qualquer sentido.
Existem muitas lacunas no acesso às ajudas técnicas. Subsistem barreiras arquitectónicas, falta uma cultura de acessibilidade nos sítios da Internet do próprio Governo, há muito a fazer quanto ao acesso à cultura, nomeadamente na publicação de guias culturais e catálogos de exposições em Braille. O PCP propôs para a resolução dos problemas acima descritos, entre outros, em sede de PIDDAC, um reforço das verbas, mas infelizmente as nossas propostas foram rejeitadas pelo PS com o voto cúmplice do PSD e do CDS-PP.
Por fim, importa destacar um dos principais problemas, senão o principal, que é o emprego, ou melhor, o desemprego, que continua a imperar junto das pessoas com deficiência. Não são aceitáveis os níveis de desemprego que existem entre as pessoas com deficiência e este facto constitui um dos mais sérios obstáculos à inclusão destas pessoas na nossa sociedade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Antes de mais, e porque esta é a minha primeira intervenção neste Plenário, gostaria de saudar o Sr. Presidente e também todos os Deputados das restantes bancadas.
Relativamente ao projecto de lei proposto pelo PSD, em primeiro lugar, gostaria de valorizar a iniciativa e a sua oportunidade, uma vez que, como já foi dito, faz amanhã uma semana que se comemorou o Dia Mundial do Braille, em 4 de Janeiro.
Por outro lado, gostaria de deixar alguns dados para reflexão, nomeadamente o de que a percentagem de população portuguesa portadora de deficiência deverá rondar 9%, totalizando mais de 900 000 pessoas, segundo o último inquérito nacional às incapacidades, deficiências e desvantagens, sendo a deficiência visual a que mais pessoas atinge — 1,6% da população portuguesa, segundo os censos de 2001.
Uma outra questão que não poderia deixar de lembrar quando falamos da igualdade de oportunidades, e que também já foi focada, é a do acesso destes cidadãos ao mercado de trabalho.
Embora esta questão não seja objecto do diploma, importa lembrar que a mesma continua a ser, sem dúvida, o maior entrave à inclusão das pessoas com deficiência e o maior obstáculo que se coloca ao acesso