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33 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008


recentemente, salientado pelo Presidente do Tribunal Administrativo no discurso da sua tomada de posse? Nós entendemos que esta não é, de facto, uma situação de equidade. Sempre que se abre a porta a regimes especiais, estamos a pôr em causa a equidade e a neutralidade fiscal.
Por fim, em relação ao argumento do investimento estrangeiro, todos sabemos que a morosidade e a complexidade da justiça e a lentidão dos processos na Administração Pública portuguesa são dos pontos fracos mais citados quando se analisa a atractividade do País para a captação de investimento estrangeiro.
Assim, será que assumir a lentidão da justiça, introduzindo um mecanismo de controlo de danos desta natureza, constitui um sinal positivo para os investidores, que procuram sistemas fiscais simples, certos, estáveis e fiáveis? Nós entendemos que não, Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A eficiência dos órgãos de justiça tributária, a par com medidas tendentes ao reforço das garantias dos contribuintes, é fundamental, se queremos um País mais justo e economicamente mais competitivo.
A reforma da justiça, nomeadamente do contencioso administrativo e fiscal, iniciada com a aprovação da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprovou o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, visou, de facto, «assegurar uma maior eficácia e eficiência na administração da justiça administrativa, responsabilizando todos os intervenientes». A lei prevê importantes medidas de agilização de processos e reforça os poderes do presidente de cada tribunal.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que o Sr. Deputado há pouco citou, veio criar a rede nacional de tribunais de jurisdição administrativa e fiscal. Desde então, o empenho na instalação dos novos tribunais administrativos e tributários tem trespassado todos os governos.
Assim, ao longo dos últimos anos, foram introduzidas na lei importantes e eficazes medidas no âmbito do contencioso administrativo e fiscal, que se esperava que tivessem impacto tanto na eficácia da justiça e da máquina fiscal como nas garantias de todos os contribuintes. No entanto, face à elevada pendência processual na área tributária, as medidas tomadas mostraram-se insuficientes.
Foi, aliás, na avaliação do impacto da introdução destas mesmas medidas que se fundamentou o Governo para propor, na lei do Orçamento do Estado para 2007, a revogação do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, por o mesmo se ter vindo a mostrar iníquo na sua aplicação.
Assim, não deixando de reconhecer que são os contribuintes os principais lesados na morosidade dos processos tributários, consideramos, no que se refere às garantias do contribuinte, que estas saem reforçadas, quando se assegurar uma absoluta independência dos tribunais tributários em relação à administração fiscal; quando se procurar mais simplificação e maior clarificação do sistema tributário, como forma de reduzir a conflituosidade e assim diminuir o número de recursos administrativos e fiscais; quando se instituir, no âmbito de processos de justiça tributária, um sistema de planeamento, controlo e gestão por objectivos; e quando o poder judicial disponibilizar regularmente o controlo estatístico dos movimentos dos processos, bem como das suas causas geradoras.
Enfim, é definitivamente necessário pôr em marcha um programa de acção que reforce o impacto das medidas de modernização da justiça tributária, esperando-se que as medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 182/2007, que vem reforçar o Decreto-Lei n.º 352/2003, venham garantir, efectivamente, a defesa dos direitos dos contribuintes e a promoção do desenvolvimento económico da nossa economia.
Finalmente, não nos satisfaz destacarmos que o artigo 53.º da Lei Geral Tributária prevê o direito de o contribuinte ser indemnizado pela prestação de garantia indevida.
Mas, Srs. Deputados, os direitos dos contribuintes serão tanto mais garantidos quanto mais séria e eficaz for a administração fiscal na resposta a dar a cada contribuinte. As garantias e os direitos dos contribuintes e uma economia competitiva não se compadecem com uma administração fiscal cujas decisões se pautem pela morosidade. Temos de combater essa morosidade.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PS está disponível para, através da baixa à comissão sem votação, ponderar e equacionar soluções que, no âmbito da administração fiscal, visem garantir os direitos dos contribuintes, actuando preventivamente na qualidade da aplicação das normas, reduzindo, assim, os prazos de decisão nas situações de conflitualidade resultantes da má interpretação da lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Num Estado de direito todos os cidadãos e empresas devem pagar os seus impostos.
Por razões de justiça, de equidade e de cidadania, a evasão fiscal é um crime, que deve merecer a mais viva reprovação social.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PASD): — Todos temos a consciência de que é impossível erradicar a fuga ao