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36 | I Série - Número: 033 | 11 de Janeiro de 2008

Temos três diferenças substanciais quanto à motivação apresentada pelo CDS.
Em primeiro lugar, queremos dizer ao CDS que é bastante ufano apresentar-se como o «partido dos contribuintes». Dizia o Professor Saldanha Sanches — e com muita razão! — que o CDS é certamente o partido de «alguns contribuintes», isso ninguém lhe retira, e é o único partido em Portugal que defende que alguns contribuintes devem ter o direito de não ver as suas declarações de IRS verificadas, porque é o último obstáculo, com o PS naturalmente, ao levantamento do segredo bancário como regra de transparência fiscal.
Em segundo lugar, o CDS apresenta-se contra a desigualdade que há entre o contribuinte e o Estado. O Deputado Diogo Feio, que é jurista, deveria reflectir com mais profundidade sobre esta matéria, porque há, de facto, uma diferença. E a diferença é, simplesmente, a de que o contribuinte tem direitos e deveres individuais protegidos pela lei, que se aplica a todos, e o Estado tem obrigações, que decorrem dessa lei. Portanto, há uma diferença do ponto de vista da instituição Estado em relação ao contribuinte.
Finalmente, temos uma terceira diferença em relação à proposta do CDS, que é a justificação de que esta medida teria alguma razoabilidade, por exemplo, por causa do investimento estrangeiro. Ela deve ser discutida, tem boas razões de fundamentação, mas, certamente, nenhuma que tenha a ver com o investimento estrangeiro, porque este não é afectado significativamente pela caducidade ou pelo prazo de garantia. Nada disto pesa com significado.
Pelo contrário, o investimento estrangeiro contratualiza e tem relações com a administração tributária, que são normalmente bastante mais simples do que aquelas que são objecto desta preocupação. Diria até ao Deputado Diogo Feio que o problema é que Portugal é muitas vezes um paraíso fiscal para os mais poderosos. Sr. Deputado Diogo Feio, veja, por exemplo, o caso mais recente das atribulações da máquina fiscal ou da supervisão bancária. Sumíssimas entidades, como digníssimos representantes do Opus Dei, são hoje investigadas no caso do Banco Comercial Português por suspeita de ilícitos criminais na apropriação de recursos e na utilização de decisões absolutamente injustificadas. É sobre isso que a transparência deveria actuar para evitar qualquer dúvida.
Dito isto, o CDS propõe repor um princípio de caducidade das garantias. A este respeito, a argumentação do Partido Socialista não colhe. O Partido Socialista diz que a introdução de uma tutela jurídica para verificar a responsabilidade, implica um dever acrescido dos tribunais, e portanto aumenta a morosidade. Este argumento é inaceitável porque há sempre uma tutela jurídica sobre um processo de impugnação como o que é aqui invocado. Portanto, tem de haver um controlo judicial de todos os actos e não se pode dizer que o exercício da tutela jurídica implica a introdução de problemas novos de morosidade. Pelo contrário, não havendo um sistema de justiça tributária eficiente, a introdução de uma norma de caducidade da garantia é, para já, uma das poucas formas de introduzir balizas à actuação do próprio sistema tributário. Não se percebe por que é que, retirando essas balizas, se pode melhorar um único destes procedimentos e é preciso que haja prazos, qualquer que seja a norma prática que se fixe para impor o cumprimento e o respeito pelos direitos dos contribuintes.
Reconheço o argumento do Deputado Honório Novo de que a complexidade diferente de processos com montantes significativamente diferenciados deve ser atendida na introdução deste tipo de balizas. Portanto, é natural que processos que tenham a ver com impugnações e reclamações graciosas que se referem a níveis mais baixos tenham de ser tratados de uma forma muito mais célere e muito mais impositiva do que processos que tenham uma complexidade grande e, desse ponto de vista, essa sugestão para a especialidade deve ser certamente acolhida. Mas deve haver balizas, deve haver caducidade, deve haver regras e deve haver prazos.
Por isso, parece-nos que esta proposta sugere um debate necessário e útil a esta Assembleia. E espero que da discussão, na especialidade, possa resultar uma lei que não seja uma nova forma de impedimento à defesa dos direitos dos contribuintes.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero agradecer todos os comentários que as várias bancadas que intervieram neste debate fizeram. Com eles, o CDS está, desde já, a conseguir atingir um dos seus objectivos, o de as matérias fiscais serem discutidas para além do debate do Orçamento do Estado e durante o ano parlamentar.
A minha primeira reacção tem a ver com os comentários feitos ao «partido dos contribuintes», quer pelo Partido Socialista quer pelo Bloco de Esquerda.
À Sr.ª Deputada Teresa Venda, que diz que há 230 Deputados defensores do contribuinte e, em especial, os da bancada do Partido Socialista, peço duas coisas. A primeira é que a bancada do Partido Socialista vote em consonância com essa mesma ideia e a segunda é que, já agora, avise o Sr. Ministro das Finanças e o Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que há aqui Deputados que defendem os contribuintes, pois era importante que estes dois governantes soubessem disso.