15 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008
estágios profissionalizantes.
Todos os Srs. Deputados, certamente, tiveram vários contactos com estudantes, associações de estudantes ou federações que exprimem as dificuldades com que são confrontados nos seus estágios curriculares, nas suas práticas clínicas, obrigados a grandes deslocações, a irem para zonas onde não existem cantinas, nem residências, sendo ainda obrigados a pagar do seu bolso o material para fazer o seu estágio.
Perante esta situação, há que tomar medidas. Ora, este projecto de lei toca exactamente estes três estágios, desde que se parta do princípio de que não estamos a falar dos estágios que implicam uma relação laboral.
No plano das deslocações, da habitação, da alimentação, do material escolar necessários para o cumprimento do estágio, é urgente que o Estado garanta a estes estudantes estagiários os mesmos direitos que garante aos restantes estudantes. No mínimo, é isso que se exige.
Por isso, o PCP propõe um regime de apoio que se enquadra no âmbito da acção social escolar, mas que não é dependente do nível de capitação do estudante, pois o simples facto de este estudante ter de se deslocar, de ter de ir para uma zona onde não tem um conjunto de infra-estruturas que os restantes estudantes têm na sua zona universitária ou na zona do seu instituto faz com que seja necessária a garantia destes direitos.
Obviamente, insere-se também neste projecto de lei o acompanhamento pedagógico e a necessidade de a instituição de ensino superior acompanhar, no plano pedagógico, o desenvolvimento do estágio curricular. E não venha o Partido Socialista dizer que este é um projecto que traz mais encargos às instituições do ensino superior. Sejamos claros, este projecto traz um encargo óbvio para o Estado, que é o de assumir a sua responsabilidade perante os estudantes do ensino superior, particularmente sobre estes que desenvolvem um estágio curricular, mas coloca exclusivamente nas instituições do ensino superior a responsabilidade de acompanhar no plano pedagógico e coloca na esfera do Estado, da acção social escolar, os apoios necessários para o desempenho do estagiário.
Este projecto de lei propõe, portanto, que se ponha fim a uma situação que julgo que todos os Srs. Deputados devem reconhecer, que é a da desregulamentação óbvia, flagrante e injusta com que são confrontados os estudantes do ensino superior, que têm no seu plano de estudos a frequência obrigatória de um estágio curricular, e coloca como necessidade o investimento e o acompanhamento do Estado naqueles estágios, que, não sendo obrigatórios, ainda assim se inserem nos planos de estudo. É que, além dos estágios curriculares, que são obrigatórios para a obtenção do grau académico, existem outros facultativos, mas que, ainda assim, fazem parte do plano de estudos. É exclusivamente para estes estágios e para as práticas clínicas que o PCP propõe este regime de apoio à frequência de estágios curriculares.
Se o PS rejeitar agora este projecto de lei continuarão a verificar-se as situações que têm chegado a esta Assembleia e que facilmente observamos nas escolas. Continuarão os estudantes a estagiar em áreas que não têm qualquer relação com a sua área de formação. Continuarão a pagar do seu bolso a habitação, o material, a alimentação e continuarão, em muitos casos — o que ainda é mais grave — a trabalhar de forma encapotada, de borla e sem qualquer protecção social.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É exactamente por ser altura de acabar com estas situações que o PCP apresenta este projecto de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.
O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, o projecto de lei que o PCP apresenta tem, do ponto de vista conceptual, algumas fragilidades que resultam da confusão que se estabelece em relação aos conceitos de estágio curricular e profissionalizante.
Como o Sr. Deputado sabe, existem nos planos de estudos dos cursos ministrados pelas universidades e pelas escolas superiores práticas pedagógicas, lectivas, que acontecem, na instituição ou fora dela, no seio de cada uma das disciplinas e que têm componentes práticas. Há disciplinas que têm grandes componentes lectivas que acontecem em contexto exterior, muitas vezes de trabalho.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não confunda as coisas! O que é que isso tem a ver com os estágios?
O Sr. Bravo Nico (PS): — Há estágios integrados nas próprias disciplinas, como é o caso da formação dos professores e dos enfermeiros.
Há estágios profissionalizantes que são necessários para o exercício de uma profissão, que podem estar dentro ou fora dos planos de estudos e há os estágios profissionalizantes que ocorrem após a obtenção do grau académico, que têm outra tutela e que não cabem directamente dentro das instituições e do ensino