O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008

revelado de sucesso. Com a criação de um regime legal comum pretendemos também aproveitar o que de melhor se pode extrair das diversas experiências e garantir algumas normas comuns, sem contudo prejudicar o exercício da autonomia na definição das melhores soluções para cada concelho.
É por isso que algumas das decisões quanto à composição e funcionamento dos conselhos municipais de juventude são remetidas para o regulamento de cada concelho, a aprovar pelas respectivas assembleias municipais.
É de referir ainda que estas podem municiar os conselhos de outras competências não previstas neste projecto de lei.
No que toca à composição do órgão, quisemos que todas as forças activas dos jovens da sociedade civil local, bem como os representantes dos agentes políticos locais pudessem participar. A dúvida ou discricionariedade sobre quais as associações juvenis susceptíveis de obterem representação nos conselhos municipais é resolvida através da fixação como requisito da prévia inscrição no Registo Nacional de Associações Juvenis, à luz das regras inscritas na Lei do Associativismo Jovem. Ainda assim, às que não o fizerem, pode-lhes ser facultada a possibilidade de participação, ainda que sem direito de voto.
No quadro das competências, gostaríamos de salientar as suas competências consultivas, entre as quais se destacam a emissão de parecer obrigatório sobre o plano anual de actividades e sobre o orçamento municipal nas matérias que incidam sobre políticas de juventude. As competências de acompanhamento, da execução da política municipal de juventude e das políticas transversais com incidência nos mais jovens e as suas competências de divulgação e de promoção do debate em torno das políticas de juventude.
Em matéria de funcionamento, se é verdade que os conselhos municipais de juventude são órgãos eminentemente consultivos que reúnem em plenários ou secções especializadas permanente, é-lhes conferida a faculdade de consagrar nos seus regimentos internos a constituição de uma comissão coordenadora que assegure o seu funcionamento entre as reuniões do plenário.
Queremos que os conselhos municipais de juventude contribuam efectivamente para o enriquecimento da democracia local e constituam espaços privilegiados de participação democrática e de estímulo ao exercício de uma cidadania activa por parte dos jovens portugueses.
Por isso, todos os contributos que permitam melhorar este projecto de lei serão bem-vindos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Almeida.

O Sr. André Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de harmonização e regulamentação dos conselhos municipais de juventude. Fazemo-lo com satisfação, não fosse o PSD, e em particular a JSD, juntamente com muitas associações juvenis e mesmo com outras juventudes partidárias, o precursor da constituição destes conselhos um pouco por todo o país.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. André Almeida (PSD): — Todos os momentos que propiciem a discussão das políticas de juventude na Assembleia da República são salutares, independentemente do maior ou menor grau de sofisticação e de inovação das propostas. Esta é, portanto, mais uma oportunidade para discutirmos as questões que respeitam à juventude portuguesa.
Os conselhos municipais de juventude são, de facto, estruturas que devem assumir um papel activo e decisivo na defesa dos projectos que os jovens têm para os seus movimentos associativos e partidários, para os seus municípios e para o seu país. São, por excelência, fóruns de debate, órgãos de apoio, de informação e consulta junto das câmaras municipais, onde estão representadas as organizações juvenis de cada município e de onde partem acções para a resolução dos problemas locais.
Hoje são muitos os municípios em que, por pressão legítima de movimentos, associações e juventudes partidárias, esses conselhos municipais são já uma realidade. Acrescento mesmo que, em muitos casos, são uma realidade bem participada e muito bem sucedida. Estamos certos de que o diploma que aqui nos é apresentado pelos Srs. Deputados do Partido Socialista pode ser um bom contributo para que os conselhos municipais de juventude cheguem àqueles municípios que ainda não os têm formalmente constituídos.
Sabemos que são muitas as propostas entregues por jovens deputados municipais das diversas juventudes partidárias que propõem precisamente a criação destes conselhos nos seus municípios. Acreditamos, portanto, que o projecto de lei será uma alavanca para os conselhos municipais de juventude saírem do papel.
Saudamos, pois, o Partido Socialista, em particular os Deputados subscritores, pelo projecto de lei.
Não há, efectivamente, como não concordar com a generalidade do proposto. Acredito mesmo que pode vir a ser consensual, em votação final global, assim o Partido Socialista queira, um diploma em que os jovens portugueses se revejam plenamente.
Mas nem só de debates fáceis se faz a defesa da juventude portuguesa; nem só com a regulamentação do que já existe e com o desejo de generalizar os conselhos municipais de juventude se faz a defesa da