12 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2008
exemplo: «(…) não comparticipar pelo produto activo porque é extremamente difícil. Os médicos e os técnicos, infelizmente, sabem que não há apenas um e só um princípio activo. Por vezes há uma substância que está junto com outra (…)» e, portanto, segundo o Sr. Deputado Basílio Horta, esta proposta daria lugar a — e volto a citar — «uma burocracia extremamente complexa e difícil». E o Diário assinala: «Vozes do CDS: — Muito bem!».
Ora, aquilo que o CDS, nessa altura, em 2000, considerava uma burocracia extremamente complexa e difícil é exactamente aquilo que hoje nos apresenta — e bem — no projecto de resolução em debate.
No final da discussão, o CDS, tal como o PSD, votou contra esse projecto de lei, o qual, apesar desse voto contra, acabou por dar origem a uma lei, a Lei n.º 14/2000, que teve contributos de outras bancadas, designadamente do PS, que estabelecia um programa que tinha diversas medidas, incluindo até as tais dispensas de medicamentos nos hospitais.
O CDS, depois, teve também acções nesta matéria. Por exemplo, quando chegou ao governo em conjunto com o PSD, foram o CDS e o PSD que retiraram da lei a prescrição por princípio activo, reduzindo-a a uma mera indicação de preferência da prescrição por princípio activo só no campo dos medicamentos genéricos.
Foi, portanto, por iniciativa do governo PSD/CDS que aquilo que hoje o CDS propõe, que estava na lei, deixou de aí estar.
O PCP — claro! — promoveu uma apreciação parlamentar desse decreto-lei e apresentou uma proposta que era apenas a de repor o texto anterior da lei. Sabem como é que o CDS e o PSD votaram? Votaram contra essa proposta, a tal que repunha a prescrição por princípio activo, que, anteriormente, estava na lei.
Dito isto, penso que podemos falar de outras matérias na área do medicamento, por exemplo da questão do preço de referência, que foi uma invenção do governo da direita, que o PS contestou na altura, mas que agora mantém. O preço de referência é aquele mecanismo que muitos portugueses conhecem que leva a que, quando o médico proíbe a substituição pelo genérico, no caso de um medicamento que tenha substituto genérico, quem paga a diferença da comparticipação, que entretanto baixa, é o utente.
Este sistema perverso, porque não permite ao utente decidir, mas fá-lo pagar pela decisão que não é sua, foi inventado pelo governo PSD/CDS e é agora mantido pelo Governo do Partido Socialista, ao contrário do que fez quando propusemos a alteração dessa norma. Na altura, o PS apoiou-nos nessa proposta; agora, no Governo, mantém essa injusta regra, que é uma das razões para aquele efeito que a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro referiu, que é o de os medicamentos serem mais caros quando chegamos à farmácia. E um dos mecanismos que leva a que eles sejam mais caros é precisamente este do preço de referência.
O PSD e o CDS também mantiveram aquela inovação criada por um anterior governo do Partido Socialista, que é a dos genéricos de marca. São genéricos, mas têm uma marca, que é para poderem também ser promovidos pela indústria farmacêutica e entrarem num mecanismo semelhante ao dos medicamentos de marca, com o encarecimento do seu preço. Essa invenção foi do Partido Socialista e foi mantida pelo governo do PSD/CDS.
É, portanto, esta a história da questão do princípio activo e da questão da unidose.
Quero, aliás, dizer que, em Portugal, já se utiliza a unidose nos hospitais. Em toda a área de internamento esse «bicho de sete cabeças», que tantos apontam como impossível de realizar, realiza-se hoje em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, com um universo bastante abrangente em termos de prescrições.
Portanto, a unidose não é nenhum «bicho de sete cabeças» e deve, de facto, ser alargado a todo o ambulatório do Serviço Nacional de Saúde.
Temos, pois, uma política do medicamento que faz com que os portugueses tenham medicamentos mais caros e de mais difícil acesso, enquanto o Estado poupa algum dinheiro à custa dos utentes, mas não quer poupá-lo à custa das margens de lucro do sector farmacêutico e da indústria farmacêutica.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sabemos também que o PS, na altura, votou uma lei — a Lei n.º 14/2000 — que propunha que as farmácias públicas dos hospitais dispensassem medicamentos aos utentes mediante determinadas condições. Essa lei foi aprovada nesta Assembleia, esteve em vigor, e, agora, o que o Governo do PS fez foi entregar ao sector privado…
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Não é entregar, é concessionar!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — … aquilo que outro governo do PS tinha decidido que a farmácia pública podia fazer.
Sei que, provavelmente, alguns não querem lembrar esse passado, mas a verdade é esta: este Governo do Partido Socialista continua a ceder em toda a linha ao interesse privado e a alienar a propriedade pública de sectores fundamentais do Serviço Nacional de Saúde.
Vozes do PCP: — Muito bem!