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16 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2008

Partido Socialista e o Governo têm a obrigação de saber que o modo de fornecer os medicamentos em unidose…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sei exactamente do que estamos a falar!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Não parece!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Volto a dizer que o modo de fornecimento do medicamento em unidose aos hospitais é feito sem reembalamento. E quando o CDS suscita a questão do reembalamento e da fiscalização do Infarmed sobre o reembalamento, aí «acende-se uma luz» e o nosso alerta: se não houver reembalamento, estamos todos irmanados nesta política da unidose.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A saúde, considerada como um bem e um direito essencial dos cidadãos, tem no medicamento um pilar fundamental para a melhoria dos níveis de qualidade de vida.
Os indicadores estatísticos de saúde revelam uma extraordinária progressão do nosso País, nas últimas décadas, designadamente em termos de esperança média de vida e mortalidade infantil, o que nos coloca bem próximos dos melhores países europeus, graças ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente à sua organização, aos profissionais, à indústria farmacêutica e à rede de farmácias, com postos de venda distribuídos pelo todo nacional.
Mas o progressivo aumento da despesa na área da saúde, designadamente com os medicamentos, vem exigindo medidas de racionalidade e de equilíbrio, no nosso país e nos outros países da União Europeia.
Vários estudos realizados têm vindo a revelar números estatisticamente significativos de medicamentos prescritos pela classe médica e não utilizados, o que confirma uma realidade há muito percebida pelos profissionais da saúde mas nunca quantificada.
Para esta situação contribuirão a suspensão da medicação por parte dos doentes e o desfasamento entre a dimensão das embalagens e a duração do tratamento.
Esta situação consubstancia grandes riscos em matéria de saúde pública, pela não conclusão das terapêuticas, pelo risco de criação de resistências, mas também pela possibilidade de auto-medicação posterior, eventualmente com fármacos fora de prazo e, por consequência, potencialmente tóxicos. E cabe aqui referir uma evidência incontestável, relativa ao redimensionamento das embalagens já feita por vários Governos.
O mesmo medicamento pode ser usado em várias patologias, em diversos níveis de gravidade dessas mesmas patologias, não podendo, por isso, conseguir-se, com exactidão, um ajustamento destas duas variáveis a embalagens de 20, 30 ou 60 comprimidos. Haverá sempre, em algumas especialidades farmacêuticas, em algumas patologias e com alguns doentes, unidades sobrantes na embalagem adquirida.
Em Janeiro de 2007, a Assembleia da República aprovou neste Plenário, por unanimidade, o projecto de resolução n.º 127/X, que recomendava ao Governo a adopção de medidas de expansão do consumo de genéricos e de redução do desperdício de medicamentos prescritos e de orientações em diagnóstico e terapêutica. Recordo que, neste documento, estavam contempladas, entre outras, as seguintes recomendações: a criação da unidose na dispensa de medicamentos em ambulatório; o desenvolvimento de um programa que garanta o crescimento do mercado de genéricos; e, ainda, mecanismos conducentes a que os respectivos preços sejam efectivamente inferiores aos preços de marca.
Mas hoje estamos perante uma iniciativa do CDS-PP, que, fazendo tábua rasa do que aqui foi aprovado,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Tábua rasa fizeram vocês!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — … também com o seu voto, volta ao mesmo assunto.
Antes de mais, reportemo-nos ao projecto de resolução n.º 127/X, proposto pelo Partido Socialista, e comecemos por apreciar se tiveram ou não consequência as recomendações então feitas,…

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Imensas!…

O Sr. Jorge Almeida (PS): — … ajuizando, ao fim e ao cabo, da pertinência desta proposta do CDS.
Primeira recomendação: política de preços para os genéricos e criação de condições para o crescimento do mercado.
Aconselho os Srs. Deputados do CDS-PP a lerem o Decreto-Lei n.º 65/2007, publicado dois meses depois da aprovação do projecto de resolução, e a apreciarem o seu artigo 9.º, sobre a introdução de medicamentos