27 | I Série - Número: 040 | 26 de Janeiro de 2008
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Nas pescas!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — » porque não era essa a posição do Governo. É curioso verificar como as posições se adaptam.
Em segundo lugar, em relação à Docapesca, houve erros da parte de sucessivos governos, mas podem existir outras soluções que sejam mais benéficas para a actividade da pesca do que pura e simplesmente a privatização ou qualquer tipo de concessionamento a privados.
Sr. Ministro, queria questioná-lo sobre a situação dos inspectores de pesca.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Eles têm vindo a levantar o problema de que o recente diploma sobre o regime de carreiras e vínculos na Administração Pública poderá, eventualmente, pôr em causa a especificidade da sua própria carreira, com grave dano para a actividade inspectiva em Portugal, uma actividade muito sensível até no âmbito da União Europeia. Gostaria que o Sr. Ministro me desse alguma informação acerca disso.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, dos quatro cenários possíveis para a Docapesca o Governo não está a privilegiar nenhum, nem sequer o da privatização. O Governo desafiou o sector – pescadores e armadores – a associar-se e a querer ele próprio assumir a gestão da Docapesca.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Eles não querem!
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Relativamente aos inspectores, a reforma do Ministério da Agricultura não alterou o estatuto dos inspectores da pesca. Não alterou! Portanto, não há qualquer modificação relativamente à situação actual pós-reforma. E, como sabe, a reforma da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura já foi concluída.
O Sr. Presidente: — Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Lúcio Ferreira.
O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o quadro legal da pesca com fins lúdicos foi fixado tendo subjacente como filosofia básica a necessidade de assegurar a sustentabilidade dos recursos marinhos e de impedir o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional a coberto da pesca lúdica.
Com cerca de um ano e meio de vigência da legislação regulamentadora da actividade, concretamente a Portaria n.º 868/2006, é possível, agora, fazer o seu balanço quanto aos objectivos preconizados e à sua aceitação pelos destinatários praticantes.
Têm-nos sido transmitidos vários sinais de contestação que apontam alguns defeitos à actual legislação e solicitam a sua revisão pontual.
Uma das reivindicações que recorrentemente temos ouvido relaciona-se com a modalidade da apanha lúdica, pois o figurino legal não permite a utilização de quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Sendo esta uma actividade com grande tradição e impacto nas comunidades locais do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, como, por exemplo, Aljezur, Odemira, Zambujeira do Mar e outras, onde existe uma prática tradicional da apanha de bivalves, que para alguns velhos pescadores constitui mesmo um complemento alimentar familiar e que, pela sua larga experiência, serão eles próprios os protectores do substrato das espécies que apanham, assegurando, assim, a sustentabilidade de recursos, e não havendo dúvidas de que não podendo usar qualquer instrumento, torna-se impossível proceder à apanha, seja de percebes, de