28 | I Série - Número: 040 | 26 de Janeiro de 2008
crustáceos ou de quaisquer bivalves.
Também os limites às capturas diárias – de 0,5 kg para os percebes e de 2 kg para os crustáceos – são objecto de contestação, com o argumento de que os mesmos poderão ser aumentados sem risco para as espécies.
Face à contestação dos pescadores lúdicos relativamente a alguns pormenores da legislação, aos contributos que para a sua revisão têm sido apresentados e, ainda, à abertura manifestada pelo Sr. Ministro para a revisão desta legislação em entrevista que recentemente concedeu, quero colocar a V. Ex.ª várias questões.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, dê atenção ao tempo de que dispõe. As quotas também se aplicam no sector da pesca.
Risos.
O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Estou a terminar, Sr. Presidente.
Na revisão desta legislação irá, finalmente, ser introduzida a possibilidade de, na apanha lúdica, serem utilizados instrumentos de auxílio? E serão aumentados os limites das capturas, como já anteriormente foi prometido pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em sessão plenária desta Assembleia?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Lúcio Ferreira, o diploma que referiu relativamente à pesca lúdica «arrastava-se» há mais de 20 anos. Era pedido e ninguém teve a coragem de proceder à regulamentação da pesca lúdica. Foi este Governo que, efectivamente, a regulamentou.
O Sr. Carlos Poço (PSD): — Mesmo no tempo do «pântano» não tiveram coragem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas: — Gostaria ainda de lhe dizer que, neste momento, um ano depois da aplicação desta medida, já foram emitidas 213 000 licenças, através de um sistema muito expedito, também aplicado pela primeira vez no nosso País, que é a obtenção de uma licença através do multibanco.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas: — Srs. Deputados, tratou-se de uma legislação importante, uma vez que havia necessidade de criar esta regulamentação, porque estava a fazer-se muita pesca lúdica quase a coberto da pesca comercial, fazendo concorrência desleal à pesca profissional.
Esta legislação tem um ano de vigência.
Neste momento, estamos a trabalhar igualmente com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no sentido de, no que diz respeito à apanha lúdica, ir ao encontro de algumas melhorias, nomeadamente em relação aos utensílios e à definição de algumas quantidades de captura de moluscos e bivalves.
Portanto, estamos a preparar alguma legislação, mas de pequena alteração, em relação à situação actualmente existente, que vai ao encontro das necessidades sentidas por alguns pescadores lúdicos, nomeadamente das espécies que focou e também no que respeita à utilização de alguns utensílios que lhes facilitem a vida.