20 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um escândalo!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vejamos o caso de um trabalhador com 43 anos de descontos: se a sua reforma fosse calculada com base em toda a carreira contributiva, teria uma pensão de 442,21 €. Com base na média ponderada, como obriga a lei, a sua pensão será de 372,58 € — menos 69,63 €, isto é, 15,7% de redução.
Vejamos o caso de um trabalhador com 43 anos de descontos: se a sua reforma fosse calculada com base em toda a carreira contributiva, teria uma pensão de 437,22 €. Com base na média ponderada, como obriga a lei, a sua pensão será de 367,14 € — menos 70,08 €, isto é, cerca de 16% de redução.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um escândalo!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vejamos o caso de um trabalhador com 44 anos de descontos: se a sua reforma fosse calculada com base em toda a carreira contributiva, teria uma pensão de 433,02 €. Com base na média ponderada, como obriga a lei, a sua pensão será de 353,67 € — menos 79,53 €, isto é, 18,4 % de redução.
Vejamos o caso de uma trabalhadora (cujo nome e processo fomos autorizados a divulgar, pelo que peço à Mesa da Assembleia a sua distribuição pelas bancadas), com 44 anos de descontos: se a sua reforma fosse calculada com base em toda a carreira contributiva, teria uma pensão de 452,17 €. Com base na média ponderada, como obriga a lei, a sua pensão será de 363,81 € — menos 88,36 €, o que, numa pensão de 400 €, é bastante significativo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um escândalo!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por fim, importa referir, pela sua gravidade, a situação de um trabalhador que, com 31 anos de descontos, receberia de pensão 282 € e que, com a nova fórmula de cálculo, passaria a receber 227 €, isto é menos 55 €. Contudo, este diploma vem penalizar, de uma forma ainda mais gravosa, quem antecipa a idade de reforma, pelo que este trabalhador, devido a esta penalização, passa a receber uma miserável pensão de 90,92 €.
Estas reduções verificam-se porque a lei apenas prevê a possibilidade de opção pelo cálculo com base em toda a carreira contributiva para carreiras com mais de 46 anos de descontos. E é este o resultado das políticas sociais do PS: mais pobreza e miséria entre os reformados.
Se a estes cortes nas pensões somarmos o dito «factor de sustentabilidade», que vai agravar ainda mais este cenário, facilmente se percebe a dimensão do impacto que a dita «reforma da segurança social» vai ter sobre os trabalhadores.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Importa referir que estes cortes estão a fazer-se sentir especialmente nos sectores onde são praticados os salários mais baixos a nível nacional — têxteis, calçado, construção civil, cortiça —, com um impacto fortemente sentido nos distritos do norte do País e nas mulheres, que são, ainda hoje, aquelas que têm os salários mais baixos.
Por este motivo, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje um projecto de lei que prevê a alteração do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, no sentido de permitir a todos os trabalhadores que se reformem ou tenham reformado a partir de 1 de Janeiro de 2007 — data a partir da qual este diploma tem efeito — que possam optar pela pensão calculada com base em toda a carreira contributiva, sempre que esta lhes seja mais favorável.
Só assim poderá corrigir-se esta enorme injustiça e dar um primeiro passo para travar a pobreza e a exclusão social que este Governo continua a impor, por decreto, a milhares de pensionistas.
Aplausos do PCP.