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15 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008


O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Claro que não!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não creio, Sr. Presidente.
Termino com uma reflexão acerca do Estado de direito democrático. E só o faço porque o Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária o fez e tem a ver com as suas declarações do passado sábado. Não vou discutir se falou no tempo, antes do tempo ou fora do tempo. Vou, sim, discutir a questão de fundo. Tem, ou não, razão no que disse? Não nos esqueçamos que se trata de um caso mediático, com repercussões internacionais nunca antes vistas em relação ao nosso país. De duas, uma: ou o Sr. Director da Polícia Judiciária tem razão e não existem fundamentos para a constituição de duas pessoas como arguidos, e, então, existe um sério problema com o nosso sistema judicial, ou existem esses fundamentos e o Sr. Director da Polícia Judiciária fez declarações, no mínimo, imperceptíveis. Porém, em qualquer dos casos, prejudica a transparência e o Estado de direito democrático. E isso é algo que deveria merecer a reflexão desta Câmara.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prevenção e repressão da corrupção é uma das marcas que define a qualidade de uma democracia. Mas define também a qualidade da democracia combater a corrupção no quadro estrito e rigoroso do Estado de direito. E define a qualidade de uma democracia moderna fazê-lo na prática através de acções e não com mais burocracia, que apenas gera mais ineficácia nesse combate.
O desempenho, nesta Legislatura da Assembleia da República, em matéria de combate à corrupção é um bom desempenho no que diz respeito às suas iniciativas legislativas.
Para recordar apenas aquelas nas quais esteve envolvido também, através da sua iniciativa, o Governo, lembraria a Lei-Quadro da Política Criminal e a lei que define as prioridades e orientações da política criminal para o biénio 2007/2009; lembraria a já aqui recordada alteração ao Código Penal com a consagração da responsabilidade penal também das pessoas colectivas; recordaria a lei sobre a corrupção desportiva; recordaria a aprovação da Convenção das Nações Unidas de combate à corrupção; hoje mesmo, iremos discutir a proposta de lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; e o Governo já aprovou a proposta de lei, que será brevemente discutida nesta Assembleia, de protecção das testemunhas. Também está em curso um trabalho de reforço dos meios, das condições operacionais, da responsabilidade do Governo.
Gostaria de chamar a atenção para o reforço da institucionalização no seio da Polícia Judiciária da unidade nacional de luta contra a corrupção — a respectiva lei orgânica está em discussão, na especialidade, nesta Casa; para o reforço no orçamento e nos recursos das condições de investigação no Ministério Público e na Polícia Judiciária; também para a melhoria sensível e evidente da colaboração entre a justiça, a administração fiscal, as entidades de supervisão financeira para combater alguns dos factores que criam condições de corrupção.
Mas, de entre as iniciativas que combatem a corrupção na sua raiz, não são das menos importantes as iniciativas que, simplificando os procedimentos, tornando menos opaco, isto é, mais transparente o relacionamento entre o Estado e os cidadãos, combatem alguns dos factores que geram quotidianamente a pequena, a média e a grande corrupção. Esse é um dos propósitos essenciais e uma das linhas condutoras essenciais de acção deste Governo.
O programa Simplex, de simplificação administrativa, está aí para mostrar mais simplificação e mais transparência, o que significa menos burocracia e, por sua vez, menos burocracia significa também menos condições de geração da pequena e média corrupção.
As alterações que esta Assembleia da República aprovou, sob proposta do Governo, no novo regime jurídico de urbanização e edificação e as alterações ao quadro dos instrumentos de gestão do território conduzem-se também, segundo essa orientação, de maior transparência da administração, maior simplificação administrativa, maior capacidade e rapidez do acesso dos cidadãos às informações da Administração.