52 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008
O Sr. António Filipe (PCP): — E todos nós sabemos, porque todos os estudos referem isso, as quantias incomensuráveis que resultam do branqueamento de capitais e o carácter exíguo, diminuto daquilo que é apreendido, daquilo que é detectado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É uma evidência!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, importa que haja consequência naquilo que se faz e naquilo que se diz. Obviamente que é importante adoptar estes mecanismos, mas seria importante, também, questionar a existência dos offshores, porque ninguém ignora que é por aí que se processa, fundamentalmente, o branqueamento de capitais e enquanto não se tocar seriamente em todo esse mundo, não podemos falar, sem uma grande dose de hipocrisia, em combater o branqueamento de capitais.
Portanto, era importante a agilização da quebra do sigilo bancário e a criação de mecanismos que permitam às autoridades judiciárias actuar a tempo contra este fenómeno – e estamos a falar de algo em que as autoridades judiciárias demoram vários meses a conseguir seguir uma transacção de capital, que se processa em poucos minutos –, porque enquanto houver esta décalage não será possível falar em combater eficazmente o fenómeno de branqueamento de capitais.
Assim, eu diria que a legislação que estamos a discutir, e que seguramente iremos aprovar, é condição necessária, mas está muito longe de ser condição suficiente para poder haver um combate eficaz ao branqueamento de capitais.
Na especialidade não deixaremos de propor, designadamente em matéria de sigilo bancário, medidas que nos pareçam mais adequadas e mais eficazes, mas aquilo que nos parece fundamental é que, para além disto, se encontrem mecanismos que permitam, de facto, às autoridades judiciárias perseguir este tipo de operações de uma forma mais ágil, de uma forma que lhes permita actuar em tempo real, o que passa por um maior envolvimento das autoridades de supervisão, bem como pelo dotar as autoridades judiciárias de maior capacidade de intervenção junto das entidades do sistema financeiro.
Podemos fazer discursos muito bonitos sobre a necessidade de combater o branqueamento de capitais, podemos aperfeiçoar os mecanismos legislativos de prevenção, mas ficaremos todos a ter de concluir que o branqueamento de capitais passa impunemente ao lado de toda esta moldura legislativa.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, o nosso empenhamento, os nossos votos são para que se possa, rapidamente, concluir uma legislação mais eficaz, não apenas nestes domínios que aqui são propostos mas em outros que seguramente são fundamentais para que este combate tenha o mínimo de eficácia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, nesta Câmara, uma matéria da mais alta importância.
Vários têm sido os mecanismos internacionais, tratados e recomendações nesta matéria feitos por diversas organizações; cada vez são maiores as exigências de transparência económica e financeira a nível nacional e internacional; e reconhece-se, pacificamente, o perigo que a opacidade financeira representa hoje em dia a nível fiscal, social, criminal e de segurança global, e muito por além do combate ao terrorismo.
O branqueamento de capitais assume hoje em dia formas cada vez mais sofisticadas, formas cada vez mais dissimuladas. Recorre-se a transacções sucessivas, testas-de-ferro, patrimónios autónomos, zonas francas, paraísos fiscais e tantas outras operações que possam transformar «dinheiro sujo» numa riqueza legal e socialmente aceitável, que não levante suspeitas e que possa passar mais ou menos despercebida dessa conotação negativa.