51 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PCP considera importante que se proceda em Portugal à transposição de directivas que tenham como objectivo aperfeiçoar os mecanismos legislativos de combate ao branqueamento de capitais.
Aliás, é um princípio que sempre defendemos, desde há muitos anos e chegámos a tomar iniciativas aqui, na Assembleia, no sentido de antecipar a transposição de directivas, antes mesmo de os governos o terem feito, por forma a que em Portugal não se perca tempo na adopção de medidas que sejam consideradas necessárias para melhorar os mecanismos legais existentes e por forma a prevenir a ocorrência de fenómenos de branqueamento de capitais, no nosso país.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Neste sentido, temos saudado os projectos legislativos que, desde há vários anos, têm sido feitos nesta matéria. Consideramos que, em matéria de prevenção, é importante não apenas alargar tanto quanto possível e adequado as entidades que estão sujeitas a vários deveres de identificação, de comunicação ou mesmo de denúncia de operações suspeitas às autoridades judiciárias e às autoridades de supervisão e que importa melhorar o regime sancionatório aplicável à infracção ou ao incumprimento das exigências que sejam feitas a todas essas entidades. Importa também que haja comunicação entre as várias entidades com competências nesta matéria, por forma a que se possam obter melhores resultados na prevenção e no combate ao fenómeno do branqueamento de capitais.
Se há alguma novidade neste processo legislativo é aparecer pela primeira vez explicitamente a referência ao terrorismo, o que nos parece que é redutor. Obviamente que não contestamos a importância de combater o terrorismo e o seu financiamento, mas é preciso dizer que, muito antes de o terrorismo aparecer com esta intensidade no plano legislativo e no plano mediático, já tínhamos preocupação com o branqueamento de capitais provenientes de diversas actividades ilícitas que são extremamente graves e que não devem ser secundarizadas em nome de um sacrossanto combate ao terrorismo.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — Aliás, importa lembrar que a preocupação com o branqueamento de capitais surgiu precisamente a propósito do combate ao tráfico de droga, à sua dimensão e à importância que os fenómenos tinham — e têm, infelizmente — relativamente a essa actividade e que depois se foi alargando ao combate à droga onde nasceu na legislação portuguesa. Aliás, o primeiro fenómeno de branqueamento criminalizado foi o branqueamento de capitais obtidos através do tráfico de droga, que foi sucessivamente alargado a outras actividades criminosas, designadamente ao tráfico de armas, ao tráfico de pessoas e, finalmente, aos crimes de gravidade acima de uma determinada moldura penal.
Portanto, é óbvio que o terrorismo deve entrar nesta moldura, mas apresentar uma iniciativa legislativa destas, que tem que ver com toda a criminalidade organizada, como uma medida de combate ao terrorismo devo dizer que é extremamente redutor e é «tomar a parte pelo todo».
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Em todo o caso, este tipo de medidas é importante para o combate à criminalidade grave, seja ela qual for, na medida em que possa dar origem a fenómenos de branqueamento de capitais.
Agora há um aspecto que tem de ser considerado: é que os resultados obtidos com a aplicação desta legislação ficam aquém daquilo que seria esperado. Isto porque, sucessivamente, vamos melhorando os mecanismos relativos, mas depois verificamos sempre que os resultados obtidos, as condenações obtidas e os dinheiros apreendidos por condenações de branqueamento de capitais são muito escassos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É verdade!