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46 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Quanto ao LEADER, quero dizer que, tal como nos projectos de investimento, aquilo que acontece neste programa é que, à medida que os projectos são maiores, existe um menor investimento público nesses projectos.
Por isso, Sr. Deputado, o que lhe digo é que, de facto, este PRODER está feito para a competitividade e não para a pequena agricultura. E até lhe posso dizer mais: aqueles que, de facto, são competitivos são aqueles que mais têm beneficiado, ao longo destes anos, das ajudas comunitárias. Por isso, quando falamos de competitividade é tudo relativo, porque quem recebe mais dinheiro é lógico que seja mais competitivo.
Julgo que isto, de certa forma, responde também à questão que o Sr. Deputado Agostinho Lopes colocou.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o período de declarações políticas.
Vamos, agora, proceder ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 173/X — Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, e a Directiva 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa, que visa transpor para a ordem jurídica interna o regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, visa, efectivamente, transpor duas directivas comunitárias, cujo prazo de transposição, terminou, aliás, já em 15 de Dezembro passado, adaptar o nosso ordenamento jurídico às 49 Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como adaptar o nosso ordenamento jurídico à Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda de Produtos do Crime, e ao Financiamento do Terrorismo, que foi assinada por Portugal em 2005.
Com esta iniciativa procede-se também ao alargamento do regime ao financiamento do terrorismo, criando um novo tipo de crime e alargando, naturalmente, o âmbito de crimes conexos com as actividades terroristas.
Alarga-se também o âmbito das entidades sujeitas à lei, designadamente entidades de natureza financeira e entidades de natureza não financeira, que passam a estar sujeitas a este novo regime.
Consagram-se, igualmente, deveres de diligência a serem observados por parte das entidades financeiras e não financeiras sujeitas a este regime, diligência esta que deve ser reforçada, em particular quando estamos a falar de transacções feitas à distância ou de operações que, de algum modo, visem o anonimato das pessoas envolvidas, anonimato este que é, aliás, expressamente proibido por esta iniciativa.
Reforçam-se também os poderes das autoridades de supervisão em matéria de prevenção e repressão do branqueamento de capitais, bem como os deveres de cooperação com a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária.
Por fim, procede-se à reformulação do regime contra-ordenacional em matéria de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, procedendo-se à elevação do nível das coimas aplicáveis, bem como à previsão expressa da interdição do exercício da profissão enquanto sanção acessória a aplicar cumulativamente com as coimas que possam ser aplicáveis.
São estas, em síntese, as principais novidades desta iniciativa.
Colocamo-nos, agora, naturalmente, à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para as questões que entendam pertinentes colocar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.