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55 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008


Sublinho também as matérias respeitantes às pessoas colectivas e à sua criminalização no âmbito do combate à própria corrupção e outras matérias que estão, ou virão a estar, aqui para apreciação, nomeadamente a alteração à Lei Orgânica da Polícia Judiciária, que consagra uma unidade nacional anticorrupção e que também terá uma vocação especial para essas matérias do branqueamento.
Gostaria ainda de sublinhar um ponto importante e que tem a ver com a comunicação e a prontidão da comunicação dos dados. Ao contrário do que sucede agora, a comunicação feita pelas entidades financeiras e não financeiras com a obrigação de diligência nesta matéria far-se-á especificamente à própria unidade de informação financeira da Polícia Judiciária. Essa era uma das recomendações internacionais, fazemo-lo aqui e penso que isso também melhorará a rapidez com que as operações podem ser analisadas.
É também de salientar que nesta matéria a prevenção é fundamental. Por isso, se consagra no artigo 17.º desta proposta de lei a possibilidade de suspensão de operações numa fase preventiva, evitando que depois haja uma concretização da própria actividade ilícita.
Só para dar um exemplo, em 2007, no DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), que acompanha especificamente esta matéria, foram suspensas operações no valor de cerca de 14,5 milhões de euros em matérias conexas com o branqueamento de capitais. Este é, pois, um exemplo desse tipo de operações que aqui também se consagra especialmente.
Queria também deixar uma nota sobre as matérias respeitantes à própria caracterização das entidades ou das pessoas especialmente expostas. De facto, no espírito do diploma o objectivo do Governo é consagrar a exposição ao risco. Onde existe um especial risco de prática ilícita de branqueamento de capitais deve existir um especial cuidado. Por isso se fez uma designação das entidades.
Julgo que os autarcas com funções executivas estão abrangidos pela legislação onde esta matéria da exposição ao risco envolvendo titulares de cargos políticos ou de cargos públicos está regulada. Mas o Governo está aberto a que, em sede de especialidade, a questão possa ser aclarada se não o estiver suficientemente.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Pode e deve!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: — O espírito da lei consagra essa enumeração, no entanto, caso seja necessário, essa matéria pode ser clarificada em sede de especialidade.
Gostaria também de referir que hoje, no âmbito da própria legislação sobre incompatibilidades, no que diz respeito às declarações de rendimentos, os autarcas com funções executivas também estão lá mencionados, pelo que faz sentido que se faça essa clarificação.
No que diz respeito aos instituto públicos, por similitude com o que se passa nas empresas públicas, poderse-ia considerar o mesmo. Simplesmente, aí coloca-se a questão de saber se apenas vale a administração empresarial ou se vale também a administração indirecta do Estado, onde se incluem os institutos públicos.
Mas esta é uma matéria que pode perfeitamente ser tratada em sede de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A nosso ver, como foi aqui referido, a transposição deste conjunto de directivas é uma matéria de carácter fiscal, económico, mas é, sobretudo, uma questão de direitos, liberdades e garantias.
De facto, a determinada altura desta discussão, parecia que o Governo não queria fazer um debate a este nível. Ainda bem que, no final, o Sr. Secretário de Estado da Justiça colocou o debate neste nível.
E ainda bem porque para o CDS o terrorismo é uma ameaça global que recai sobre todos, sem excepção, e que, por isso mesmo, exige de todos uma resposta global. Exige um reforço de cooperação quer policial quer judicial ao nível da União Europeia, e não só. Exige também um esforço de harmonização dos procedimentos e da legislação e exige ainda um esforço na prevenção, nomeadamente, neste caso concreto, no que toca a prevenir as fontes de financiamento das redes terroristas.