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58 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008

compra dos pensionistas; ou ainda, tal como o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na passada semana, a possibilidade de optar pela fórmula de cálculo da pensão que seja mais favorável para o trabalhador.
Mas perante estas alternativas, no caso concreto deste sector e deste debate, o PS, o PSD e o CDS-PP preferem colocar um piloto de linha aérea com 65 anos a transportar passageiros. E até vão dizer-nos que é esse o melhor caminho, como vamos ver a seguir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por recordar que o PSD votou favoravelmente o pedido de autorização legislativa sobre o aumento da idade de reforma dos pilotos, de 60 para 65 anos, essencialmente por três razões.
Em primeiro lugar, a proposta do Governo era sustentada em estudos realizados por organizações internacionais do sector da aviação civil.
Por exemplo, como aqui já foi referido, a ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional), e os organismos técnicos associados à Conferência Europeia da Aviação Civil consideravam que esse alargamento da idade de reforma não acarretava riscos, desde que reunidas certas condições.
Em segundo lugar, o Governo deveria ser muito rigoroso no cumprimento das recomendações feitas por aquelas autoridades internacionais, designadamente que qualquer piloto com mais de 60 anos só podia voar em tripulação múltipla e, mesmo em tripulação múltipla, era obrigatório que o outro piloto tivesse menos de 60 anos.
Essa autorização de voo só seria concedida mediante exames médicos periódicos que garantissem que os pilotos reuniam as condições físicas e psicológicas que atestavam a sua saúde e que eram adequadas ao desempenho de uma função tão sensível e de tão alto risco como é a de piloto da aviação comercial.
Em terceiro lugar, vários países europeus já estavam, e estão, a adoptar esses limites de idade para os seus pilotos.
Mas, Sr. Presidente, nessa altura, referimos também que, a esse pedido de autorização legislativa do Governo, faltava uma peça fundamental para que a passagem dos 60 para os 65 anos como idade-limite para a actividade dos pilotos pudesse ocorrer sem injustiças.
Referimo-nos às respostas que, no quadro do regime geral da segurança social, iriam ser dadas, ou não, a estes profissionais nesta nova situação, porque não se lhes podia aplicar o regime geral da segurança social de uma forma mecânica e simplista.
Por exemplo, se razões ponderosas obrigassem um piloto a cessar a sua actividade antes dos 65 anos, este profissional beneficiava da sua pensão total ou era penalizado por isso, e em que termos? A questão da forma como o regime geral da segurança social seria aplicado aos pilotos nesta fase de transição era, por isso, de enorme importância. Seria inaceitável que estes profissionais fossem duplamente castigados. Passavam a trabalhar mais anos e eram penalizados com descontos, se, por motivos de doença, não pudessem atingir esse limite de idade a trabalhar.
Ou seja, o fundo de pensões que abrange estes profissionais devia ser reequacionado, negociado, articulado e adaptado com as alterações necessárias, em ordem a que os pilotos não vissem defraudadas as suas expectativas e os seus direitos aquando da sua passagem à situação de reforma, fosse esta aos 60, aos 61, aos 62, aos 63 ou aos 65 anos.
Para o Partido Social Democrata, o que era e é relevante é que, fosse qual fosse a circunstância em que eram colocados perante a inevitabilidade da sua passagem à reforma, esses profissionais não vissem defraudadas as suas expectativas em termos de montante da respectiva reforma.
O diálogo com os representantes dos trabalhadores que, na preparação daquele pedido de autorização legislativa, foi completamente ignorado pelo Governo — o Governo ignorou completamente os profissionais, pilotos e comandantes da aviação comercial! — era, por isso mesmo, ainda mais necessário. Para quê? Para preparar a aplicação concreta daquelas novas regras, já que seria incompreensível pretender-se aplicar de forma cega um princípio sem ter em conta a realidade a que se destinava, especialmente, insisto, no âmbito de uma realidade tão melindrosa como a da tripulação de aeronaves.