O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008


chegar agora à idade da sua reforma e que, ao ser-lhes aplicado este diploma, perdem esta expectativa, nomeadamente se cruzarmos isto com a aplicação de um conjunto de novas regras da segurança social. Ora, nós defendíamos que devia ter havido para estes pilotos uma resposta específica, e não só a reposta geral da segurança social, o que poderia proteger a sua expectativa, que obviamente é diferente da de outro qualquer trabalhador.
Infelizmente, o Governo «fez ouvidos de mercador» a estas propostas e no Decreto-Lei que hoje estamos a analisar nada é dito sobre esta matéria, o que lamentamos.
Obviamente também não podemos esquecer, fazendo um elogio aos pilotos, que esta foi uma matéria onde houve também uma negociação entre o Governo e os representantes destes trabalhadores. Mas para essa negociação acontecer foi preciso uma fortíssima luta por parte dos pilotos e dos co-pilotos, que culminou até numa greve, greve essa que devia e podia ter sido evitada pelo Governo, se atempadamente tivesse dado um conjunto de respostas, respostas estas que o Governo recusou.
Por isso mesmo, coerentemente com o que defendemos na altura do debate da proposta de lei n.º 139/X, viabilizaremos este Decreto-Lei, que nos parece fazer sentido.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de referir que este processo se segue a uma autorização legislativa e a um debate parlamentar a ela associado e à publicação do diploma que nessa altura discutimos nesta sede.
Nessa altura, ficou também claro que este diploma regularia as condições de operação dos pilotos, elevando a sua idade de 60 para 65 anos, ou seja, o limite máximo de idade para condições de operação dos pilotos da aviação civil, em Portugal.
Este diploma não regula as matérias de acesso à segurança social ou de acesso às pensões. Nesse contexto, outro diploma existirá para regular essa matéria.
Cingindo-nos, portanto, à questão em cima da mesa, gostaríamos de reafirmar, mais uma vez, que o Governo governa para o País e não para classes ou corporações.

Risos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Quem ouvisse esta sessão, perceberia que há partidos que teimam em ser porta-vozes de classes e corporações em vez de serem porta-vozes do País.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Os senhores defendem os grandes interesses económicos e nós defendemos os trabalhadores!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Nós temos uma política muito clara nesta matéria e, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado Bruno Dias afirmou, é uma política justa. Nomeadamente na questão que tem a ver com a não discriminação de pilotos portugueses que queriam trabalhar — aliás, constituíram-se como associação para esse fim, como os Srs. Deputados certamente se recordarão — e de outros que tinham de sair do País para continuar a trabalhar, pois era essa a sua opção. Ora, no espaço europeu, Portugal era já um dos poucos exemplos de países em que não era permitido voar após os 60 anos. Portanto, estava aqui também em causa uma discriminação negativa dos pilotos portugueses, situação que este diploma veio alterar e que muitos pilotos aplaudiram.
Aliás, esta decisão, ao contrário do que o Sr. Deputado disse, é uma decisão sustentada em inúmeros estudos médicos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vamos a eles!