65 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008
Internacional. Aliás, foi com base nas recomendações da ICAO que se obteve o procedimento interno de limite de idade aos 60 anos. Foi, portanto, esta organização internacional que alterou essa recomendação e foi nesse contexto que elaborámos este diploma, que foi precedido de uma autorização legislativa.
Para terminar, Srs. Deputados, gostaria de reafirmar a linha de rumo que o Governo traçou nesta matéria, que foi uma linha de auscultação, de diálogo, de reflexão e de decisão relativamente aos interesses do País e à política que temos vindo a seguir no que diz respeito aos limites de idade para o trabalho nas diferentes classes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, há um ponto prévio que é necessário colocar, que é o seguinte: nesta fase, no âmbito da lei portuguesa, estamos a tratar da permissão para que os pilotos possam voar a partir dos 60 anos até aos 65 anos, não estamos a tratar das questões do aumento da idade da reforma. Digamos que essa é a «arma escondida» que o Governo prepara e que foi deixando na «sombra», enquanto até agora nada surgiu sobre esta matéria, razão pela qual terão de ser colocadas algumas questões em seu devido tempo. Por alguma razão, o Governo optou por separar as etapas deste processo.
O Sr. Secretário de Estado, o Governo e estes diplomas mencionam a questão dos exames médicos periódicos como garantia do acompanhamento do estado de saúde dos pilotos. O que quero perguntar ao Sr.
Secretário de Estado é se é ou não verdade que estes exames médicos já existem para os pilotos a partir dos 40 anos. Portanto, estamos ou não perante uma falsa questão quando se fala do acompanhamento médico especial aos pilotos a partir dos 60 anos, uma vez que esse acompanhamento se faz não a partir dos 60 anos, mas a partir dos 40 anos? Parece que se impõe aqui alguma clarificação.
Depois, fala-se em esperança média de vida e em melhores cuidados de saúde, matéria relativamente à qual o Sr. Secretário de Estado disse que o Governo possui uma quantidade enorme de estudos. De facto, há certos e determinados estudos que o Governo tem, mas não mencionou, por exemplo, o estudo da Flight Safety Foundation, publicado na Flight Safety Digest, que aponta, a propósito das causas da perda de licença de voo por doença, em primeiro lugar, as doenças do foro cardiovascular, em segundo lugar, as doenças do foro neurológico, em terceiro lugar, as doenças do foro oncológico e, em quarto lugar, as doenças do foro psiquiátrico. Fica, portanto, por saber se estamos ou não perante factores de risco associados ao exercício de funções nesta profissão, em condições particularmente expostas e melindrosas para o transporte aéreo e para a segurança das pessoas.
A questão da segurança da decisão é um aspecto central, Sr. Secretário de Estado, porque é muito diferente dizermos que não sabemos se há risco ou não ou dizermos que não há qualquer risco. Ora, o que é referido no Decreto-Lei é que não há risco acrescido com esta decisão, e isso não está demostrado, pois o ónus da demonstração da ausência de risco que o Governo invoca não está a ser cumprido.
Termino, Sr. Presidente, perguntando ao Sr. Secretário de Estado se é ou não verdade que a esperança média de vida dos pilotos de linha aérea é apontada como inferior a 65 anos nos tais estudos de que o Governo tem conhecimento.
Já agora, quando se tratar do aumento da idade da reforma e das decisões que o Governo prepara nesta matéria, a propósito da disponibilidade para ouvir, reflectir e decidir que o Sr. Secretário de Estado referiu, vai ou não trazer essa matéria à Assembleia da República para que, também em consulta pública e em debate parlamentar, essas matérias possam ser aclaradas?
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.