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53 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008


Quanto à questão de fundo, não podemos deixar de estar de acordo com as medidas propostas neste diploma. O mesmo não implica, no entanto, que estejamos necessariamente concordantes com todas as soluções aqui propostas, como brevemente passaremos a sugerir.
A transparência dos fluxos de capitais é, para nós, essencial. De facto, por diversas vezes, propusemos, nesta Câmara, o levantamento do sigilo bancário, nomeadamente para o combate à corrupção. Não podemos deixar de acompanhar este diploma, portanto, no que se refere à transparência financeira e das entidades bancárias e financeiras que ele possa propor.
Mas o que o presente diploma faz não é o levantamento do sigilo bancário — o que, sem dúvida, mereceria o nosso aplauso. O que faz é criar mecanismos de alerta que possam levar à denúncia de situações suspeitas no que se refere ao movimento de capitais. Acresce que estes mecanismos de alerta não são totalmente claros nem tipificados juridicamente, podendo levar a situações discrepantes na aplicação da lei.
Do que se trata aqui é de garantir, precisamente, que a lei se aplica aos potenciais traficantes de capitais e que não é por serem bons clientes a nível comercial que, por exemplo, um banco fecha os olhos e não os considera suspeitos. Esta lei deve ser aplicada uniformemente, de forma igualitária, mas com cláusulas abertas, de forma a poder criar-se espaço para que esta aplicação e estes mecanismos não resvalem para uma pura e simples retórica de ineficácia.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — O principal comentário que temos a fazer em relação a este diploma vai no sentido de nos parecer necessária uma maior clarificação dos conceitos que utiliza. É da experiência comum — e isso já se passou em relação a outras situações deste género — que nos crimes financeiros e na alta criminalidade económica quanto mais abertas forem as exigências menos a lei é cumprida. Além disso, mais expedientes se criam para que algumas pessoas ou entidades possam escapar a esse cumprimento. É precisamente por concordarmos com o sentido de fundo deste diploma que achamos que estas obrigações devem ser mais concretas, permitindo uma aplicação mais concreta e eficaz das medidas em causa.
Aliás, a questão coloca-se quanto à fiscalização das entidades que são supostas cumprir estas obrigações: de que forma se pode verificar se alguém considerou de forma correcta que alguém era ou não suspeito de financiar terrorismo? Parece-nos complicado escrutinar a boa aplicação prática deste normativo.
Dito isto, reafirmamos a nossa concordância em relação à matéria de fundo que o diploma vem regular.
Merecem, assim, a nossa concordância o alargamento de obrigações de transparência a entidades como os casinos, entidades pagadoras de prémios de jogo, e a proibição de contas bancárias anónimas, entre outras medidas que aqui constam.
Exigências de transparência, de fiscalização pública e de escrutínio pelas entidades de supervisão são uma necessidade óbvia nas sociedades actuais. Resta-nos esperar que a lei possa ser substancialmente melhorada em alguns aspectos no debate na especialidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS — como, aliás, parece ser o sentimento geral nesta Assembleia — apoia e acompanha o sentido da transposição destas directivas comunitárias e, portanto, o sentido geral da proposta de lei ora em debate.
Há, no entanto, nas soluções em concreto que o Governo apresenta, pontos que nos suscitam alguma perplexidade e algumas dúvidas que gostávamos de ver esclarecidas no tempo que falta de debate.
Consideramos que o Governo ainda poderá esclarecer esta Câmara.
Essas dúvidas prendem-se, nomeadamente, com o conceito da «pessoa politicamente exposta». Sobre esta matéria há um grande rol de cargos e de funções, cujos titulares são considerados pessoas politicamente expostas. Aliás, é o caso de todos nós que estamos aqui, na Assembleia da República.