54 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008
Contudo, como já foi referido pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães, estão excluídos deste conceito os autarcas.
Sr. Secretário de Estado, não aceito que nenhuma função seja considerada «propícia» à prevaricação.
Portanto, também não admito isso sobre mim próprio, como nenhum de nós o admite. Considero que sou uma pessoa a quem nada há a apontar sobre esta matéria, mas devo dizer-lhe que, além de Deputado, sou vereador sem pelouro numa câmara municipal. E, postos a considerar que há pessoas politicamente expostas, exposto por exposto, penso que sou mais exposto como vereador do que como Deputado.
Portanto, valia a pena que o Governo esclarecesse a razão de ser de os autarcas não estarem incluídos neste conceito. Não digo todos, mas pelo menos os membros dos órgãos executivos e os presidentes dos órgãos deliberativos. Não percebemos qual a razão de estarem excluídos e agradecíamos que, no tempo que ainda falta de debate, nos fosse prestado esse esclarecimento.
Por outro lado, também são incluídos neste elenco, e bem, os membros de órgãos de administração e fiscalização de empresas públicas, mas o mesmo não se passa com os membros dos institutos públicos.
Parece-nos, se calhar até por maioria de razão, que se este regime é aplicável aos membros de órgãos das empresas públicas, também deveria ser aplicável aos que exercem iguais funções no âmbito dos institutos públicos. Gostávamos, por isso, que essa matéria fosse esclarecida.
Quanto ao mais, o CDS quer aqui declarar que foi com orgulho que participou na aprovação dos actuais regimes em vigor, quer na Lei de Combate ao Terrorismo quer na lei que agora se pretende revogar, a Lei n.º 11/2004. Vemos com bons olhos e parece-nos correcto que se introduza e tipifique o novo tipo de crime — o crime de financiamento do terrorismo —, não só na forma de financiamento, mas também, ainda que não o diga expressamente, na forma tentada.
O CDS, no debate da especialidade, apresentará as suas propostas. Pretendemos que a lei seja melhorada, também na linha do que aqui foi dito. Gostaria, porém, de solicitar aos membros do Governo aqui presentes que, no tempo de que ainda dispõem, nos prestassem os esclarecimentos sobre as dúvidas levantadas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente às questões que foram levantadas, poder-se-á apenas acrescentar que o Governo, na transposição destas duas directivas, tem em vista salvaguardar a economia portuguesa, do ponto de vista da circulação de capitais e das boas regras e boas práticas internacionais, e também combater a criminalidade especialmente organizada que, normalmente, está associada a algumas operações deste tipo.
Nesse sentido, procurámos que não só a legislação sobre branqueamento de capitais fosse totalmente actualizada (como já foi referido) pela incorporação de sugestões feitas no âmbito de relatórios internacionais, mas também que isso significasse um upgrade face ao que hoje existe, sobretudo da União Europeia, no que diz respeito ao combate ao terrorismo.
Portanto, o terrorismo é aqui referido porque há também uma directiva comunitária que o foca especialmente e não porque as matérias do branqueamento de capitais não estejam associadas a muitas outras formas de criminalidade. Aliás, grande parte das investigações em matéria de criminalidade organizada ligada também ao branqueamento de capitais está, como já aqui foi sublinhado, associada ao tráfico de estupefacientes.
Portanto, não há, nesta matéria, uma vocação específica para o terrorismo.
Gostaria também de referir que este tema do branqueamento de capitais também se associa a muitas outras alterações legislativas que têm sido propostas pelo Governo, e algumas aprovadas na Assembleia, em matérias conexas como o combate à corrupção. Lembro, por exemplo, a alteração que fizemos em matéria de corrupção desportiva. Aliás, há um elemento nesta proposta de lei que também visa salvaguardar as operações envolvendo agentes ligados ao desporto, designadamente operações no âmbito dos contratos com jogadores, e isso está aqui também sublinhado. Fizemos, pois, alterações nesse sentido.