46 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
Vozes do PSD e de Deputados do PS: — Muito bem!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Em todo o caso, aqui fica o meu registo de interesses.
A reforma da acção executiva, que hoje discutimos, foi promovida pelo XIV Governo — o anterior Governo do Partido Socialista, do Eng.º Guterres —, em 2002, e posta em prática, digamos assim, pelo primeiro Governo de coligação PSD/CDS, no ano seguinte.
Os objectivos essenciais dessa reforma consistiram, como já aqui foi dito, na chamada «desjudicialização» do processo, retirando do tribunal todo um conjunto de actos materiais e administrativos, designadamente citações, notificações, penhoras, vendas, entregando essa actividade aos agentes de execução, essencialmente aos solicitadores de execução.
É importante lembrar também, como ponto prévio, que esse projecto de reforma obteve, nesta Assembleia, uma quase pacífica unanimidade, uma aprovação por unanimidade quase pacífica, apenas com a abstenção do Bloco de Esquerda.
Passados mais de quatro anos sobre a reforma, deve dizer-se, com frontalidade e seriedade intelectual e política, que ela não surtiu, pelo menos até agora, os efeitos pretendidos. Escrevi isto, justamente, no relatório que apresentei no âmbito da 1.ª Comissão,…
O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … e escrevi-o porque a minha experiência de 30 anos de trabalho nos tribunais — já são muitos, infelizmente — assim o impôs à minha consciência.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — E disse-o também, anteontem, o Sr. Procurador-Geral da República, na 1.ª Comissão, como os Srs. Deputados ouviram, invocando os seus 40 anos de magistratura.
Que fazer, então? O PSD, no respeito pelo seu sentido de responsabilidade, tentará cooperar para a melhoria do sistema, sem prejuízo de algo que, desde já, anuncia: se as alterações agora propostas não surtirem os efeitos pretendidos, o Partido Social Democrata não se coibirá de apresentar uma proposta de alteração radical do sistema vigente.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É um pacto com reservas!
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Mas, responsavelmente, não se opõe à melhoria da lei. É justamente por isso que está de acordo com algumas das medidas ora anunciadas, não com todas, como tive oportunidade de explicar no âmbito da 1.ª Comissão.
Assim, é evidentemente adequado que se estenda a possibilidade de as funções de agente de execução serem exercidas — por que não?! — também por advogados e não apenas por solicitadores. O que interessa é que esses novos agentes de execução estejam bem preparados, prestem provas de ingresso sérias e competentes, façam um estágio adequado — tenho muitas dúvidas sobre a excessiva duração do estágio proposto — e sejam regular e disciplinarmente acompanhados por um órgão isento e imparcial.
É também correcto que se assegure a distribuição automática da petição inicial executiva ao agente de execução, sem necessidade do envio de cópias em papel, o que poderá constituir, a par da distribuição diária e automática dos processos em tribunal — em funcionamento, embora deficitário, desde 1 de Janeiro —, uma maior eficiência e celeridade processuais no início da acção executiva.
É ainda adequado, como o Sr. Ministro da Justiça referiu, que o exequente possa substituir livremente o agente de execução, sendo esta medida compensada com um dever acrescido de informação do agente de execução.
O que sucede, Sr. Presidente e Srs. Deputados, após esta manifestação, digamos assim, quanto às coisas boas da proposta, é que este Governo tem dias. Tem dias bons, em que anuncia, com pompa e circunstância,